Reforma Trabalhista não garantirá mais empregos no País, diz procurador do MPT

16/03/2018 – Terceirização sem limites, jornada intermitente ou contrato zero hora, tarifação do dano extrapatrimonial, restrições amplas ao acesso à justiça gratuita, violação de tratados internacionais de Direitos Humanos. Esses estão entre os pontos negativos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e foram apresentados pelo procurador-chefe do MPT na Paraíba, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, durante o Seminário Direito do Trabalho, promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), nessa quinta-feira (15), no auditório da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan-PB), em João Pessoa.

 

Para o procurador-chefe, a reforma trabalhista não vai garantir incremento no número de empregos no País. “O que haverá é a substituição de empregos protegidos e de qualidade por formas precárias de trabalho, além do aumento das desigualdades sociais com diminuição das oportunidades e consequente crescimento da pobreza”, afirmou Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

Jornada intermitente

Além da terceirização, o procurador falou sobre jornada intermitente ou contrato zero hora. “A jornada intermitente não assegura o salário mínimo mensal; não prevê um número mínimo de horas nem o horário a trabalhar no mês. O trabalhador não pode programar sua vida nem as suas atividades. O patrão pode avisar que precisará dos seus serviços até três dias antes e se o trabalhador faltar, ele pagará multa ao empregador. Ou seja, o trabalhador pode chegar ao final do mês devendo ao empregador”, acrescentou.

Tarifação do dano extrapatrimonial

Para o procurador-chefe do MPT-PB, a tarifação do dano extrapatrimonial é de “flagrante inconstitucionalidade, pois não permite a reparação integral do dano, sendo de se destacar também que considera o valor da vida da vítima do dano a partir de sua remuneração, e ainda assim valendo apenas para a área trabalhista, já que esta tarifação não existe em nenhum outro segmento jurídico, até porque o STF já reconheceu há muitos anos a sua inconstitucionalidade. A vida do trabalhador vale menos?”, indagou Carlos Eduardo.

Mais dificuldade de acesso à justiça gratuita

Ele falou ainda sobre a dificuldade maior que o trabalhador terá de acesso à Justiça trabalhista. “O trabalhador pagará honorários periciais e advocatícios mesmo na hipótese de ser beneficiário da Justiça gratuita, o que também se mostra praticamente inviabilizado pelo texto da reforma trabalhista”, pontuou Carlos Eduardo.

O evento

O Seminário Direito do Trabalho foi aberto na manhã dessa quinta-feira (15), no auditório da Asplan, com a presença do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, do superintendente do Ministério do Trabalho na Paraíba, Severino Dantas, do presidente da CUT, Paulo Marcelo, do auditor fiscal Einstein Coutinho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) na Paraíba, além de várias outras autoridades.

Um debate aconteceu acerca do tema “Reforma Trabalhista e seus Efeitos nas Relações de Trabalho”. “Esse seminário tem a missão de permitir que a sociedade conheça mais de perto as modificações que foram realizadas na legislação trabalhista recentemente, com entrada em vigor da reforma trabalhista em 2017”, ressaltou Einstein Coutinho.

À tarde, o evento prosseguiu com a presença do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, que participou da mesa de debate com o tema “Trabalho Escravo: Impacto Social e Ações Institucionais”.

 

 

Fonte: Ascom / MPT-PB

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