• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Confira o passo a passo de como fazer uma denúncia ao MPT.
  • ACESSE AQUI O SERVIÇO
  • Acesse o MPTTV - Paraíba
  • Confira aqui a atuação do MPT-PB na pandemia do novo Coronavírus

MPT recomenda partidos políticos a não explorar mão de obra infantil em campanha eleitoral

14/09/2018 – Após receber denúncias de que partidos políticos estariam explorando o trabalho de crianças e adolescentes em campanha eleitoral nas ruas de Campina Grande, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos. A recomendação também foi feita a representantes de partidos políticos em João Pessoa.

 

De acordo com a Recomendação do MPT (Nº 10169.2018), partidos e lideranças devem se abster de utilizar ou contratar diretamente crianças e adolescentes, ou por meio de qualquer um dos candidatos, para atividades e manifestações de campanha, como panfletagem, adesivagem de veículos, entrega de outros materiais e exposição de faixas ou bandeiras em ruas (semáforos), avenidas e outros locais públicos que ofereçam perigo, bem como usar menores de 18 anos para pesquisas em residências.

Segundo a Recomendação, “é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38, da Lei Nº 9.504/97 e Resolução Nº 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos”.

Conforme informou o procurador do MPT-PB Raulino Maracajá, os diretórios e partidos políticos estão obrigados a “fazer cessar, imediatamente”, caso haja trabalho infanto-juvenil nas suas atividades de campanha.

“Os diretórios também devem fazer constar nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar essas restrições, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente, sob pena da adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, informou Raulino Maracajá, que assina a recomendação.

Em João Pessoa

Na Capital, a mesma recomendação foi feita pela procuradora do MPT-PB Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente). Ela expediu um ofício para todos os partidos políticos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), recomendando-os não contratar e nem utilizar criança ou adolescente nas atividades de campanha eleitoral.

“A Constituição da República (artigo 70, inciso XXXIII), proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”, afirma a recomendação assinada pela procuradora. “Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 - artigo 67, inciso III) veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”, acrescenta o texto da recomendação.

 

Fonte: Ascom / MPT-PB.

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Facebook:  @mptpb

Instagram:  @mptparaiba

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • bunner yt ok
  • Portal de Direitos Coletivos
  • nr