Edital de cadastro de entidades que tenham interesse em receber destinações do MPT

21/11/2023 - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou, nesta terça-feira (21/11), a Portaria Nº 277/2023 e o Edital Nº 07/2023 de chamamento público para o cadastro de entidades e órgãos interessados em receber destinações de recursos feitas pela Instituição, provenientes de sua atuação e multas trabalhistas. As organizações que já possuem cadastro no site do MPT-PB precisam fazer a atualização de seus dados. O MPT informa que esse novo cadastramento é obrigatório para todos os órgãos interessados, inclusive para aqueles que já têm cadastro no MPT-PB.

A Portaria Nº 277/2023 – assinada no dia 13 de novembro de 2023 pelo procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Sitônio Wanderley – revoga a Portaria Nº 23/2023 (de 03 de fevereiro de 2023) e o Edital Nº 01/2023, além de disciplinar os procedimentos a serem observados para o cadastramento de entidades e órgãos interessados em eventual reversão de verbas decorrentes da atuação finalística do MPT na Paraíba.

De acordo com o Edital Nº 07/2023, “poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis”.

De acordo com a Portaria Nº 277/2023, a atualização do cadastro não garante que a entidade ou o órgão cadastrado será automaticamente beneficiado. “O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos financeiros, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional”, diz o parágrafo segundo da Portaria.

O edital de chamamento público permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que entidades e órgãos interessados solicitem seu cadastramento a qualquer tempo.

Acesse o link abaixo para ler a Portaria na íntegra e ter acesso ao Edital atualizado. Abaixo também estão disponíveis orientações para preenchimento do Formulário de Inscrição e o passo a passo para auxiliar a fazer o cadastro.

 

1. Baixe AQUI Portaria Nº 277/2023 e o Edital Nº 07/2023.

2. Baixe AQUI o Formulário de Inscrição (Anexo II).

3. Confira AQUI as orientações para preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo III).

4. Como fazer o Cadastro? Como enviar a documentação? Confira o Passo a Passo.

 

Acesse também a Portaria Nº 330/2021 da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) que regulamenta o procedimento de cadastramento de órgãos e entidades pelas Procuradorias Regionais do Trabalho.

 

Imprimir