MPT registra 70 denúncias de assédio eleitoral, sendo 10 após o 2º turno

Instituição divulga balanço após o Plantão Eleitoral do último domingo e informa que continua recebendo denúncias pelos canais online e de forma presencial

28/10/2026 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) já registrou 70 denúncias de assédio eleitoral, sendo aproximadamente 10 durante o Plantão Eleitoral do último fim de semana (sábado e domingo) e 10 após o resultado do 2º turno. Na semana passada, antes do 2º turno, o órgão já havia computado aproximadamente 50 notificações no ‘Painel do Assédio Eleitoral’. O MPT na Paraíba divulgou, nesta quarta-feira (28), um balanço após o Plantão Eleitoral do último domingo (25) e informou que continua recebendo denúncias pelos canais online e de forma presencial.

Em todo o País, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições de 2026. Os números registrados de 23h59 do último domingo (25) até as 17h45 desta terça-feira (27) correspondem a 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano. O volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato.

Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral e podem ser alvo de investigação do MPT.

“O Ministério Público do Trabalho atuou efetivamente no plantão eleitoral que aconteceu tanto no primeiro turno das eleições como no segundo turno. Nós estávamos aqui de plantão para receber toda e qualquer denúncia acerca da prática do assédio eleitoral. Nesse segundo turno, nós tivemos vários casos em que empregadores tentaram ou impediram de fato que seus trabalhadores exercessem o direito de voto, o que é uma prática totalmente ilegal e que pode acarretar não só responsabilização civil, mas também criminal”, afirmou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

“Nesses casos, o MPT realizou diligências para que garantisse que esses trabalhadores pudessem exercer o seu direito de voto. Infelizmente, em alguns casos, eram trabalhadores que residiam em outras cidades e a empresa não fez nenhuma organização, nenhum planejamento para possibilitar que esses trabalhadores no dia da eleição pudessem ir às suas cidades para exercer o direito de voto. Então nesses casos, nós instauramos procedimentos de investigação, inquéritos civis públicos para buscarmos a responsabilidade desses empregadores e para fazermos com que essa prática ilegal e abusiva não ocorra nas próximas eleições”, acrescentou.

“O MPT tem recebido também, depois do período eleitoral, um número expressivo de denúncias em que empregadores, influencers, empresários e até gestores públicos praticam atos discriminatórios utilizando redes sociais para incentivar a dispensa de trabalhadores em razão do exercício de voto no candidato que ganhou as eleições. Nesse caso, nós estamos também instaurando inquéritos civis públicos para apurar essa responsabilidade e, uma vez configurado que o empregado foi vítima de uma dispensa discriminatória, ele pode ser reintegrado ao trabalho ou receber uma indenização pelo dobro do período do afastamento indevido, como preceitua a Lei nº 9.029. Além disso, nesses casos, nós faremos um encaminhamento à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, para avaliar e apurar, se for o caso, a prática de crime eleitoral”, informou o procurador Rogério Sitônio.

Denúncia pode ser anônima ou sigilosa

“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

📍Confira os Canais de Denúncias do MPT:

- Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral)

- Site do MPT-PB, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

- *WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128*

- Sede do MPT-PB, em João Pessoa – Telefone – (83) 3612-3100 (segunda a sexta, das 8h às 16h) – Endereço: Av. Almirante Barroso, n° 234 - Centro

- MPT em Campina Grande - Telefone – (83) 3344-4650 (segunda a sexta, das 8h às 16h) – Endereço: Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 255, Estação Velha.

 

Ascom MPT-PB.

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

Imprimir