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MPT pede rejeição de projeto de lei que desobriga empresas de cumprirem cotas para PcDs

03/12/2019 - O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, está marcado pela ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.159/2019, que restringe o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) ao mercado de trabalho. Para impedir esse retrocesso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede, em parecer, a rejeição do Projeto de Lei, que promove diversas alterações na política de cotas.

No parecer, o MPT defende que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua “reabilitação e habilitação” para o trabalho, voltando o foco para a deficiência como fator irradiador de “incapacidade”, nos moldes do superado modelo médico da deficiência.”

O documento aponta ainda que “a permissão de substituição da obrigação pelo pagamento de quantia irrisória traz o risco de se prejudicar o acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência que tenham qualificação profissional e maiores níveis de escolaridade. A medida, ademais, é inócua, porque atualmente muitas empresas já escapam do cumprimento da obrigação mediante o pagamento eventual de multas decorrentes de ações fiscais do Serviço de Inspeção do Trabalho. Já em relação à possibilidade de desoneração do cumprimento mediante “parceria” com outras empresas, mais uma vez se ignora o escopo da ação afirmativa de reserva de vagas”.

O MPT também afirma que a cota não se presta apenas à “inserção” da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas também à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e efetiva inclusão. “A medida proposta não apenas segrega as pessoas com deficiência, mas também impede que pessoas sem deficiência convivam com o diferente e se estabeleça um ambiente inclusivo”.

Segundo a vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, procuradora Ana Lúcia Stumpf González, a comunidade ligada às causas de PcDs não foi ouvida em nenhum momento. Além disso, a procuradora enfatizou a necessidade de promover ampla discussão sobre o tema diante das mudanças propostas.

A vice-coordenadora da Coordigualdade alerta, ainda, que as alterações são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e internalizada na Constituição por meio do artigo 5º, parágrafo 3º, que possui status de emenda constitucional. “É inconstitucional porque não respeita os princípios da convenção, em especial a progressividade de direitos, ou seja, a vedação de retrocessos. O projeto estabelece diretrizes que afetam a contratação de PcDs, o que realmente fere a Constituição”, explicou.

O parecer foi assinado pela titular e pela vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Keley Cristiane Vago Cristo e Ana Lúcia Stumpf González.

 

Fonte: Ascom/PGT.

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