Após ação do MPT, entidade que administra UPAS na PB é condenada a pagar R$ 3 milhões

28/09/2018 – Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC) foi condenada por descumprimento de normas trabalhistas, entre elas, ausência de formalização dos vínculos empregatícios dos profissionais de saúde, ou seja, manter médicos sem registro na carteira de trabalho, além de atraso de salários e outras irregularidades. A ABBC – entidade que administra as Unidades de Pronto Atendimento - UPAS na Paraíba – deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.

De acordo com a sentença, a ABBC deve abster-se de contratar empregados por meio de pessoa jurídica, com o fim de burlar a legislação laboral. Além disso, a Organização Social (OS) deve registrar todos os empregados que laboram nos estabelecimentos do Estado e anotar na Carteira de Trabalho todos os profissionais com os quais mantém relação de emprego. A pena para a OS é de multa no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

Conforme a ação civil pública (ACP 0000353-22.2018.5.13.0002) – de autoria da procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo – a entidade ré teria obrigado médicos a constituírem pessoas jurídicas como requisito para a prestação de serviços típicos de profissional da Medicina nos hospitais administrados pela ABBC.

“Ficou comprovado que é praxe da ABBC condicionar a prestação de serviços médicos à existência de pessoa jurídica por meio da qual possa forjar uma relação de prestação de serviço de natureza civil, fraudando o vínculo empregatício”, afirmou a procuradora.

“A imposição de indenização por dano moral coletivo tem por finalidade desestimular a repetição da conduta da ré em relação à observância das normas referentes ao meio ambiente de trabalho, valendo-se do caráter punitivo pedagógico da indenização. No caso sob análise, restou demonstrado que a empresa ré vem, de modo contumaz, descumprindo as normas de natureza celetista”, diz um trecho da sentença.

“A falta de reconhecimento de vínculo empregatício, sonegando os direitos que lhe são inerentes, os atrasos reiterados de salários e a aviltante dispensa discriminatórias por razões políticas não causam somente danos de natureza material. Não estão em enfoque, in casu, os prejuízos puramente materiais, mas a efetiva lesão a direito fundamental dos trabalhadores”, acrescenta a sentença, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Fernando Luiz Duarte Barboza, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

A entidade ABBC deverá:

- Registrar todos os empregados que laboram nos estabelecimentos da

demandada;

- Anotar a CTPS de todos os profissionais com os quais mantém relação de

emprego;

- Abster-se de contratar empregados por meio de pessoa jurídica;

- Suspender os contratos de prestação de serviços do profissionais médicos;

- Pagar os salários dos seus empregados nos prazos e formas legais;

- Abster-se de promover tratamento discriminatório a empregado.

Fonte: Ascom / MPT-PB.

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