MPT e MPPB fazem recomendação a escolas privadas que retomarão atividades presenciais em Campina Grande
01/10/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPPB) expediram uma recomendação nesta quinta-feira (01) a todos os estabelecimentos de ensino da rede privada de Campina Grande que estejam autorizados a retomar, de forma lenta e gradual, suas atividades presenciais. No documento, foram listados 12 itens contendo medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos de ensino na retomada.
O município de Campina Grande anunciou que vai permitir a reabertura das escolas da rede particular de ensino de educação infantil com crianças matriculadas em creche ou berçário e na faixa etária de 4 e 5 anos. Também serão autorizados cursos de línguas, de reforço escolar e de componentes curriculares específicos.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), Unesco e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) publicaram no último mês de setembro um guia de protocolos com as medidas de saúde pública relacionadas à escola no contexto da Covid-19, o MPT-PB e o MPPB recomendam a adoção de várias providências. Dentre elas, a implementação de medidas de prevenção e controle sanitários para minimizar o risco de transmissão entre crianças, professores e funcionários.
Reorganização do espaço físico, sinalização e ventilação adequada são itens citados no documento expedido pelas instituições. Dentro das salas de aula é recomendado o distanciamento das carteiras, o uso de máscaras e a higiene frequente das mãos.
Aos pais é recomendado que, ao perceberem algum sintoma associado à Covid-19, não levem a criança para a aula e comuniquem imediatamente à escola para que sejam tomadas as providências necessárias.
De acordo com a recomendação dos órgãos ministeriais, os professores e funcionários que sejam integrantes do grupo de risco devem ter garantido o direito de permanecer em trabalho remoto. Além disso, deve ser mantido o ensino remoto dos estudantes que não participarem da retomada das atividades presenciais, evitando que sejam prejudicados por estarem preservando a própria saúde física ou a de familiares.
As escolas particulares têm um prazo de cinco dias para responder por escrito, justificando o cumprimento ou descumprimento da recomendação.
Clique aqui para conferir a recomendação
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119