A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil; MPT apoia campanha de enfrentamento
27/10/2020 –A cada dois minutos, em média, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Foram mais de 266 mil registros de lesão corporal em 2019 no país, segundo oAnuário de Segurança Pública 2020, divulgado no último dia 19 de outubro. A pesquisa revela, ainda, que esse crime aumentou durante a pandemia da Covid-19, quando mulheres ficaram mais tempo em casa, em contato com seus agressores. A violência doméstica também afeta a saúde mental das mulheres e prejudica o seu rendimento no trabalho.
Somente na Paraíba, no primeiro semestre deste ano, foram contabilizados 1.564 casos de lesão corporal dolosa em mulheres. Além disso, dentre as ligações para o 190 – número de emergência da Polícia Militar – foram registrados 1.944 casos como violência doméstica, segundo dados do Anuário de Segurança Pública - 2020.
Além de acumular o trabalho em home office com as tarefas de casa e os cuidados com a família, muitas mulheres têm a saúde abalada com a violência doméstica.
O Ministério Público do Trabalho reconhece os danos que a violência doméstica causa às mulheres – inclusive no aspecto profissional – e reforça a importância de ações permanentes de combate a este crime. Por entender que o enfrentamento à violência de gênero deve ser uma causa de toda a sociedade, O MPT apoia a Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica (#sinalvermelho).
“A luta pelos direitos das mulheres é dura e antiga. Faz cerca de um século, nos melhores dos casos, que a mulher conquistou o direito de votar. E faz não mais de 50 anos, também na melhor das hipóteses, que ela passou a ter o reconhecimento de uma sexualidade feminina. Mas, em pleno século XXI, a violência contra a mulher não dá tréguas. E o Brasil, em particular, ocupa o vergonhoso quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo. Toda a sociedade precisa se unir para mudar esse estado de coisas, o quanto antes”, ressaltou o procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, coordenador regional da Coordigualdade/MPT (Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho).
Campanha
O objetivo da campanha é incentivar que as mulheres denunciem a violência por meio de um “X” desenhado na palma da mão, quando ela entrar numa farmácia. O símbolo deve ser mostrado ao farmacêutico ou ao atendente. Dessa forma, a vítima poderá ser auxiliada e informar às autoridades. A campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi lançada em junho de 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Paraíba
No Estado, a campanha recebeu adesão da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana e do Conselho de Farmácia.
A Paraíba já tem 224 farmácias que fizeram adesão à campanha. Para mais informações consulte o sitewww.amb.com.br/sinalvermelhoou acesse a lista de estabelecimentos que estão participando, acessando o endereço eletrônico:https://www.tjpb.jus.br/sites/
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
A Lei 11.340/2006 – conhecida como ‘Lei Maria da Penha’ – em seu artigo 7º, descreve formas de violência doméstica contra a mulher como sendo, dentre outras: violência física (prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física), violência psicológica (condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais), violência sexual (qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada), violência patrimonial (atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho) e, ainda, violência moral (caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.
SERVIÇO:
Site da campanha:
e-mail da campanha:
REDES SOCIAIS DA CAMPANHA:
INSTAGRAM: @campanhasinalvermelho
FACEBOOK: @campanhasinalvermelho
TWITTER: @sinalvermelho
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que fazer se uma mulher apresentar na farmácia o sinal vermelho na
palma da mão?
Resposta:
- O farmacêutico ou atendente da farmácia deve compreender que esse sinal
significa um pedido silencioso de socorro, que a mulher está sofrendo violência
doméstica, e que não conseguiu outra forma de pedir ajuda.
- Deve manter a calma e agir com discrição – principalmente se a mulher
estiver acompanhada do agressor –, e telefonar para o número 190 (Polícia
Militar).
- Dizer que é da Farmácia “(nome da farmácia)” e que está com um Sinal
Vermelho. Informar o endereço da farmácia, responder aos questionamentos
que forem feitos (com os dados da vítima) e aguardar a chegada da Polícia
Militar.
- Enquanto aguarda, a mulher pode ser encaminhada à Sala de Serviços
Farmacêuticos, ou outro espaço reservado.
- Percebendo que a mulher sinaliza que não poderá esperar, o farmacêutico ou
atendente da farmácia deverá perguntar se ela quer deixar os dados “para
participar de nossa campanha especial”, como normalmente se pergunta se o
cliente quer participar de uma promoção ou sorteio. Os dados mínimos
necessários são nome e endereço. Se possível, telefone, RG e CPF.
- Nesse caso, em que a mulher não pode esperar mas deixa os dados, assim
que ela sair da farmácia o farmacêutico ou atendente deverá telefonar para 190
e informar à Polícia Militar: que é da Farmácia “(nome da farmácia)”, que uma
mulher pediu ajuda usando o Sinal Vermelho, que tudo indica que está
sofrendo violência doméstica, e informando os dados que ela deixou. O
farmacêutico ou atendente da farmácia não precisará guardar esses dados, o
que importa é informar os dados da mulher ao 190.
- Logo após a saída da mulher da farmácia – seja porque a Polícia Militar
chegou, seja porque ela não pôde esperar e foi embora após deixar os dados –
o farmacêutico ou atendente da farmácia deverá acessar o link do Relatório de
Atendimento da Campanha Sinal Vermelho:
https://forms.gle/
- O link do Relatório remeterá a um Formulário Google, com alguns campos a
serem preenchidos: nome e endereço da farmácia; data e hora; se a mulher
estava acompanhada de um homem; se a mulher esperou ou não; se a mulher
deixou os dados; se o caso foi comunicado à Polícia Militar pelo 190; se há na
farmácia local reservado de espera; quanto tempo a Polícia demorou a chegar;
e espaço para o comunicante reportar alguma informação que entender
importante. O comunicante não precisa informar seus próprios dados, nem
sequer o nome, precisa apenas identificar a farmácia onde ocorreu o
atendimento da mulher.
2. Por que preencher o relatório de atendimento?
Resposta:
- Para permitir que o CNJ/AMB e as farmácias participantes possam
acompanhar a execução da campanha na prática, quantificar o número de
atendimentos, quando ocorreram, em quais localidades; e também tomar
conhecimento de possíveis intercorrências e eventuais problemas que
surgirem, a fim de melhorar o atendimento e aperfeiçoar protocolos.
3. O farmacêutico ou atendente servirá como testemunha?
Resposta:
- Não. Foram realizadas diversas reuniões com a Polícia Militar (Conselho
Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
– CNCG - PM/CBM), Polícia Civil (Conselho Nacional dos Chefes de Polícia
Civil) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), no sentido de
sensibilizá-los para que o farmacêutico ou atendente seja visto apenas como
comunicante, como a pessoa que se colocou à disposição da vítima para
comunicar a ocorrência em seu lugar, já que a vítima estava impossibilitada.
Dessa forma, evita-se que o farmacêutico ou atendente tenha de se ausentar
do serviço, e também que seja a todo instante conduzido à Delegacia de
Polícia, ou mesmo que seja arrolado como testemunha de acusação – o que
terminaria por esvaziar ou diminuir a adesão à campanha. Excepcionalmente,
poderá ser testemunha ocular, numa situação hipotética e improvável de haver
uma agressão na sua frente, no recinto da farmácia.
4. E se a defesa vier a arrolar o farmacêutico ou atendente como
testemunha?
Resposta:
- É possível que ocorra, pelo princípio da ampla defesa, porém é bastante
improvável, até porque o farmacêutico ou atendente foi apenas o comunicante.
Para evitar esse tipo de situação, orientamos que os dados da mulher sejam
repassados no momento da ligação da ocorrência, com exceção do endereço
que deverá ser o da farmácia, na hipótese que ela estiver esperando
atendimento no estabelecimento.
5. E se a vítima chegar numa farmácia, mostrar o sinal vermelho, e
ninguém souber do que se trata?
Resposta:
- É possível que isso ocorra nos primeiros dias após o lançamento, embora
todos os órgãos envolvidos já tenham sido comunicados.É preciso levar em
consideração que o Brasil é um país de dimensões continentais, que possui
5.570 municípios, cuja população se encontra em isolamento social desde
meados de março de 2020, em plena pandemia de coronavírus. Os órgãos
públicos e as empresas privadas estão impossibilitados de se reunir, só
mantendo contato remoto e por videoconferência, de modo que o Conselho
Nacional de Justiça, por meio do Grupo de Trabalho criado para encontrar
soluções emergenciais de proteção às mulheres vítimas de violência
doméstica, vem fazendo um esforço hercúleo para fazer face ao enorme
desafio de uma campanha nacional como essa, com toda a complexidade
envolvida. Um dos maiores desafios é a capilaridade, é fazer a campanha
chegar ao conhecimento de todas as farmácias do país. Todos os órgãos
envolvidos foram acionados, públicos e privados, e será feita ampla divulgação
da campanha, inclusive com orientação às mulheres de que apenas as
farmácias que tiverem um cartaz externo informando que fazem parte da
Campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estão, de fato,
habilitadas para lhes dar assistência.
6. A campanha é extensiva a serviço de entrega de medicamentos a
domicílio? A mulher poderá mostrar o sinal vermelho ao entregador?
Resposta:
- Não. Nesse primeiro momento o foco é o atendimento presencial nas
farmácias, porque sempre terá um farmacêutico que poderá orientar melhor. O
protocolo foi desenvolvido para promover acolhimento e proteção da mulher,
com acionamento imediato da Polícia Militar, com controle de efetividade e
garantia de que ela será atendida. Nada impede que, no futuro, a campanha
seja ampliada para novas modalidades de atendimento. No momento,
considerando que existem hoje no Brasil muitos serviços e aplicativos de
entrega, não haveria tempo hábil para obter a adesão de todas as empresas e
providenciar o treinamento de todos os entregadores.
7. Precisamos imprimir o material para encaminhar para cada uma das
farmácias que aderirem?
Resposta:
- Não é necessário. O material foi feito para que seja encaminhado de forma
digital. Recomenda-se apenas que as próprias farmácias imprimam os
cartazes: externo, para ser fixado em uma área visível do estabelecimento,
informando à mulher vítima de violência que aquela farmácia faz parte da
Campanha e outro interno, para os atendentes e farmacêuticos colocarem em
uma área reservada de acesso restrito, com orientações sobre os protocolos.
8. As farmácias que aderiram a Campanha podem colocar suas logos nas
artes da campanha para divulgação nas suas redes sociais?
Resposta:
- Sim, pode incluir a logo no material que foi compartilhado em formato aberto
(com exceção das cartilhas e do cartaz que estão em formato pdf) e fazer a
ampla divulgação, da maneira que achar conveniente.
9. Após a assinatura do termo de adesão pela farmácia para onde devo
encaminhá-lo?
Resposta:
- O termo de adesão deve ser encaminhado ao e-mail
.
10. Caso a vítima não possa comparecer na farmácia, seja porque se
encontra em cárcere privado ou por qualquer outro motivo, outra pessoa
pode ir no seu lugar?
Resposta:
- Sim. É possível que diante da violência sofrida a vítima não consiga pedir
ajuda pessoalmente. Nesses casos nada impede que seus filhos, sua mãe,
algum parente ou até mesmo vizinho possa pedir ajuda por ela. Mas é preciso
que informem os dados da vítima para que a polícia possa chegar ao local e
verificar a situação.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119