MPT-PB divulga novo edital para cadastro de entidades interessadas em receber destinações
21/06/2021 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou a Portaria nº 70/2021 e o Edital nº 02/2021 de chamamento público para cadastramento de entidades e órgãos interessados em receber destinações da Instituição. Poderão participar do cadastro entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais e atendam aos requisitos exigidos no edital. O edital de chamamento público permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que entidades e órgãos interessados solicitem seu cadastramento a qualquer tempo.
Os interessados deverão fazer a sua inscrição acessando o site do MPT-PB, no endereço eletrônico http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/edital-de-cadastro-de-entidades, onde estão disponíveis todas as informações necessárias para o cadastro.
Para o cadastro, é preciso anexar formulário devidamente preenchido, que consta no edital (Anexo II da Portaria nº 70/2021). O formulário deve ser assinado por representante legalmente habilitado, conforme orientações contidas no Anexo III da Portaria nº 70/2021, bem como acompanhado, obrigatoriamente, de cópias autenticadas de vários documentos.
Segundo a procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Myllena Alencar, o chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.
Os valores que, eventualmente, forem destinados futuramente são oriundos de indenizações trabalhistas, multas decorrentes de ações judiciais ou termos de ajuste de conduta (TACs) firmados pelo MPT.
“O cadastramento será obrigatório para os órgãos e entidades interessados, inclusive para aqueles que já tenham sido anteriormente cadastrados no MPT, com o fim de se adequar às exigências previstas no Edital nº 02/2021”, diz o parágrafo primeiro da Portaria nº 70/2021.
A Portaria nº 70/2021 esclarece que “o deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional”.
Mais informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições para o cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete da procuradora-chefe, pelo e-mail prt13.asjur@mpt.mp.br.
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