UFPB terá que criar Brigada de Incêndio- Instituição é condenada após ação do MPT e tem 30 dias para cumprir decisão
22/12/2017 - Após receber denúncia, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por descumprir normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, no campus I, em João Pessoa.
Na ocasião da denúncia, a UFPB foi notificada para se manifestar sobre os fatos narrados, tendo a ré confessado que as irregularidades denunciadas eram verídicas. Conforme a investigação, o MPT, passados quase seis meses, oficiou a universidade para que apresentasse informações sobre a efetivação das providências referidas na sua manifestação, bem como determinou que o analista pericial comparecesse à autarquia, a fim de verificar se as ilegalidades denunciadas ainda persistiam, fato confirmado, in loco, pelo analista pericial.
“Há que se considerar a existência de uma coletividade de trabalhadores terceirizados que prestam serviços na UFPB, aos quais deve ser assegurado o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, mediante a observância das normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde”, afirma o MPT na ação, de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Providências
O MPT ressalta que, de fato, já foram tomadas algumas providências pela UFPB para sanar as irregularidades apontadas, a exemplo do levantamento da quantidade de extintores necessários à segurança e proteção do meio ambiente laboral da UFPB e, após o referido levantamento, a aquisição pela ré, em 25/05/2017, 26/05/2017 e 06/06/2017, dos ditos extintores.
120 dias - É o prazo máximo estipulado pela Justiça para o cumprimento de todas as obrigações pela UFPB, a contar da notificação da ré, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento de cada obrigação, até o limite de R$ 10 mil por cada uma. Após cumpridas as obrigações, a UFPB deverá manter o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado.
“No Brasil, é frequente o Estado exigir das empresas privadas uma correção de conduta e, do seu lado, não fazer o dever de casa. Isto precisa acabar. Essa latente incoerência, não raro, tira dos agentes públicos a condição ética para trabalharem”. (Paulo Germano – Procurador do Trabalho)
A UFPB DEVERÁ:
1) Criar Brigada de Incêndio, no prazo de 30 dias, e mantê-la em
funcionamento permanente, preparando-a para atuar na prevenção e no combate a princípio
de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a
vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente,
em conformidade com a ABNT NBR 14276;
2) Fazer o levantamento, no prazo de 30 dias, das áreas onde existe a necessidade de
colocação de extintores;
3) Realizar levantamento, no prazo de 30 dias, dos extintores existentes observando
sua validade para possível recarga;
4) Adquirir extintores e mantê-los instalados permanentemente nas áreas mapeadas;
5) Efetuar e manter a devida sinalização dos locais onde se encontram os extintores, e
Instalá-los em locais de fácil visualização e acesso, e onde haja menos probabilidade de o
fogo bloquear o seu acesso;
6) Realizar levantamento, no prazo de 30 dias, das condições dos hidrantes existentes e, se for o caso, instalar e manter novos hidrantes nos locais necessários;
7) Manter os locais mapeados com extintores, hidrantes e mangueiras em perfeitas
condições de uso.
Fonte: Ascom / MPT.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119
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