RISCO À VIDA- MPT quer proibir que garis sejam transportados pendurados na traseira de caminhões de lixo
29/12/2017 - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Campina Grande e a Light Engenharia e Comércio Ltda. – empresa terceirizada que executa o serviço de limpeza pública – por flagrante desrespeito às normas trabalhistas: transportar, de forma ilegal, trabalhadores que atuam na coleta de lixo da cidade, em estribos, na parte externa dos caminhões compactadores.
“A gravidade da situação a que são submetidos esses trabalhadores é tamanha que, não bastasse o seu transporte irregular, na parte externa de veículos, diversos outros ilícitos foram detectados na execução do serviço de coleta do lixo em Campina Grande”, afirmou o procurador do Trabalho Marcos Almeida, autor da ação.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da Prefeitura de Campina Grande e da empresa Light Engenharia ao cumprimento de várias obrigações, entre elas, não transportar mais os garis pendurados na traseira dos caminhões de lixo e implementar um transporte auxiliar (carro de apoio) para movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto na ida como na volta, até o local dos roteiros e rotas, bem como durante a realização do serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.
Audiência. A próxima audiência foi remarcada para o dia 25 de janeiro de 2018, na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Sujeito a queda e esmagamento
Durante a inspeção, também foi constatado o transporte de trabalhadores no próprio compartimento de carga.
“O trabalhador transportado em pé no estribo do caminhão coletor (na parte externa do veículo) permanece vulnerável a queda ou lançamento para fora do caminhão, assim como tombamento, prensamento do veículo e toda sorte de desventuras”, afirma trecho do relatório de fiscalização.
Além do risco desses trabalhadores serem esmagados pelo caminhão do lixo durante a execução dos serviços, o MPT argumenta na ação que o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) estabelece em seu art. 235 a proibição de ‘Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados’. Nesse caso, não existe autorização legal, ou normativa (do Contran) para o transporte de coletores nas partes externas dos caminhões compactadores.
Inalação de gases tóxicos
Em outro trecho do relatório de fiscalização, realizado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande, a inspeção constatou que, “com o veículo em movimento e os coletores posicionados no estribo, os garis recebem o ar na pele, nas mucosas e inalam produtos e substâncias tóxicas presentes em gases, poeiras, névoas e partículas. Gases como azoto, a amônia e o ácido sulfídrico, exalados do lixo em decomposição, e o chorume, produzido nesse processo, ao serem inalados continuamente, causam incômodos e ardência nos olhos dos coletores, há perda momentânea da visão, irritação crônica das mucosas, problemas respiratórios, intoxicações e distúrbios do sistema nervoso”.
R$ 1 MILHÃO
É o valor da indenização por danos morais coletivos pedida pelo MPT com a condenação do município e da empresa prestadora do serviço de limpeza urbana, em Campina Grande.
“Tal exposição dos trabalhadores que fazem a coleta de lixo em Campina Grande engendra grave e iminente risco à vida, saúde e segurança”. (Marcos Almeida – Procurador do Trabalho).
Fonte: Ascom / MPT.
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