AÇÃO DO MPT: Empresa de segurança é condenada a pagar R$ 100 mil por contratar vigilantes não qualificados e outras irregularidades
A empresa de segurança privada Naja Vigilância foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.
09/02/2018 - A condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).
O procedimento foi instaurado depois que o MPT recebeu denúncias de que a empresa de vigilância estaria praticando uma série de irregularidades trabalhistas.
Após investigação e coleta de depoimentos, o Ministério Público do Trabalho constatou que a Naja “utiliza-se da prestação de serviços de pessoas sem vínculo empregatício formal e não qualificadas para o exercício da função de vigilante”.
Além disso, foram constatadas outras irregularidades. De acordo com ação do MPT, a empresa contrata pessoas para trabalhar como vigilante desarmado, contudo tais pessoas trabalham portando arma, sem receber qualquer adicional por trabalhar armado. E mais: “Os coletes à prova de bala (EPI) não oferecem nenhuma proteção ao vigilante, pois são produzidos de material inadequado; os salários, além de atrasados, são pagos de forma fracionada (“aos pedaços”) e, ainda, existem armas com registro vencido”.
Depoimento.
Em um dos depoimentos, um empregado denunciou ao MPT que “a empresa o contratou para a função de porteiro, porém os porteiros contratados por essa empresa trabalham como vigilantes; que os funcionários recebem o salário de porteiro, apesar de cumprir inclusive a jornada de trabalho dos vigilantes 12/36; que o vale-transporte é pago em dinheiro, apenas esporadicamente, aos funcionários; que os vencimentos são pagos sempre em atraso, de 15 a 30 dias e que os trabalhadores precisam se deslocar para a sede da empresa para saber se naquele dia vão ou não receber o pagamento”.
Ele declarou ainda “que os empregados da empresa, vigilantes e porteiros, não recebem o fardamento novo e sim os utilizados por empregados que foram demitidos”.
Fiscalização da PF
Durante as investigações, o MPT requisitou que a Polícia Federal da Paraíba realizasse uma fiscalização na empresa de segurança, a fim de verificar a procedência das informações.
A Polícia Federal informou que, no momento da fiscalização, cinco empregados “se encontravam fardados ostensivamente com fardamento pertencente à empresa Naja, sem deterem o Curso Básico de Formação de Vigilantes e sem terem vínculo empregatício na função de vigilante”.
A fiscalização da PF também constatou “10 vigilantes com reciclagens vencidas, sendo solicitado à empresa Naja a relação de vigilantes com as respectivas datas de reciclagens, sendo confirmada a pesquisa, ou seja, a empresa se encontra com os vigilantes vencidos, o que infringe o art. 124, do inciso VIII do mesmo Diploma Legal. Paralelamente, consultado o Sistema Nacional de Armas (SINARM), foi observado a existência de seis revólveres com registro vencido”.
Procurador.
“O trabalho de vigilantes não qualificados, sem coletes adequados e armas com registro vencido afeta não apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade que utiliza os serviços prestados pela empresa de segurança, devendo ser realçado o efeito pedagógico do julgado, inibidor das mesmas e graves condutas infracionais por outras empresas do ramo”, comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, autor da ação.
Obrigações da empresa
De acordo com a sentença, a empresa Naja deve abster-se de contratar empregado para exercer a função de vigilante sem que tenha sido aprovado em curso de formação de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n.º 7.102/1983, do Decreto n.º 89.056/1989 e da Portaria 387/2006.
Além disso, ela deve promover curso o curso de reciclagem de vigilantes, a cada dois anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, através de empresas de cursos devidamente autorizadas, nos termos do art. 110 da Portaria n.º 387/2006, baixada pelo Departamento de Polícia Federal.
Em caso de infringência de qualquer uma das obrigações, a multa fixada é de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa Naja Vigilância e Segurança possui 124 funcionários registrados.
Fonte: Ascom/MPT.
(83) 3612-3119
Siga no Facebook:
@mptpb
@foccopb
Site:
FOCCO
http://www.foccopb.gov.br/