Inscrições abertas para o Prêmio MPT de Jornalismo 2018
27/08/2018 – Estão abertas até as 18h do dia 1º de outubro de 2018 as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo 2018. Serão premiadas as melhores reportagens publicadas nas categorias jornal impresso e revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo, veiculadas de 1º de maio de 2017 a 26 de agosto de 2018. Além disso, haverá o Prêmio Especial MPT de Jornalismo e o Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas, cujos valores variam entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o prêmio amplia o alcance de denúncias de veículos regionais e conscientiza a sociedade sobre a proteção de seus direitos diante de ilegalidades, como o trabalho escravo, o trabalho infantil, a discriminação, as fraudes, as práticas antissindicais e o desrespeito à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho.
Neste ano, os trabalhos serão avaliados nos seguintes temas: fraudes nas relações de trabalho; trabalho escravo contemporâneo; trabalho infantil; discriminação nas relações de trabalho; meio ambiente do trabalho; promoção da liberdade sindical; trabalho portuário e aquaviário; irregularidades trabalhistas na administração pública.
Criado em 2014, o Prêmio MPT de Jornalismo já reconheceu mais de duas mil reportagens publicadas em jornais impressos, televisão, rádio, internet e universidades de todo o país.
Todas as informações e o regulamento estão disponíveis no site do prêmio (www.premiomptdejornalismo.com.br).
TEMAS
O Prêmio MPT de Jornalismo premiará matérias e reportagens que tratem de:
- Fraudes nas relações de trabalho;
- Trabalho escravo contemporâneo;
- Trabalho infantil;
- Discriminação nas relações de trabalho;
- Meio ambiente do trabalho;
- Promoção da liberdade sindical;
- Trabalho portuário e aquaviário;
- Irregularidades trabalhistas na administração pública.
CATEGORIAS
- Jornal impresso e Revista impressa – concedido à melhor reportagem publicada em língua portuguesa em jornal ou revista impressa instalado no Brasil, de periodicidade diária, semanal, mensal, bimensal ou semestral.
- Radiojornalismo – para a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em emissoras de rádio instaladas no Brasil.
- Telejornalismo – para a melhor reportagem exibida em língua portuguesa em emissoras de televisão instaladas no Brasil.
- Webjornalismo – para a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em portais ou sites de notícias, desde que estruturada por meio das características do webjornalismo, a saber: multimidialidade/convergência (áudio, vídeo, texto e imagem), interatividade e customização de conteúdo.
- Fotojornalismo – para a melhor fotografia publicada em qualquer veículo instalado no Brasil, dentre as categorias concorrentes.
- Universitário – concedido à melhor reportagem jornalística relacionada às informações referentes aos temas indicados no item 2, publicada por estudantes de graduação em jornalismo em veículo universitário.
- Poderão ser inscritos nesta categoria trabalhos jornalísticos universitários de todas as mídias – jornal impresso, revista impressa, fotojornalismo, telejornalismo, radiojornalismo e webjornalismo – que concorrerão entre si.
- Prêmio Especial MPT de Jornalismo – concedido à melhor reportagem dentre as matérias vencedoras nas categorias nacionais.
- Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas – concedido à melhor reportagem sobre pautas referentes a fraudes trabalhistas dentre todas as categorias concorrentes. Considera-se fraude trabalhista a utilizada para a “descaracterização do vínculo empregatício, como o uso indevido da terceirização, do estágio, de cooperativas, de pessoa jurídica (pejotização), trabalho voluntário, trabalho autônomo, parcerias e do trabalho temporário e as fraudes perpetradas nas relações de trabalho, como a coação, a colusão e a lide simulada”, segundo Planejamento Estratégico do MPT.
- Prêmio Especial Igualdade de Oportunidades – concedido à melhor reportagem referente ao combate à discriminação no ambiente de trabalho por motivo de raça, cor, gênero ou necessidade especial. Serão consideradas matérias que abordem o combate à discriminação e a promoção de oportunidades iguais aos trabalhadores, a promoção da pessoa com deficiência ou reabilitada no ambiente de trabalho, bem como a proteção à intimidade dos trabalhadores.
Fonte: Ascom PGT com Ascom MPT-PB.
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