Banco é condenado a pagar R$ 1 milhão por demitir funcionários em ‘estabilidade provisória’ por doença ocupacional

          24/05/2019 - Após ação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o banco Santander foi condenado, em segundo grau, a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por demitir funcionários em gozo de estabilidade provisória (por doença ocupacional ou acidente de trabalho). Além disso, de acordo com a condenação, o banco deve abster-se dessa prática, dando ciência a todos os seus empregados, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal. Conforme a decisão judicial, a empresa poderá pagar multa no valor de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento.

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