Ministério do Trabalho está obrigado a publicar Lista Suja

Ratificação de Decisão Liminar determina a transparência do documento

Brasília - O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, ratificou a Decisão anteriormente proferida e manteve a obrigação para que o Ministério do Trabalho torne pública, em 30 dias, a Lista Suja – cadastro de empregadores que têm contra si decisão administrativa final, em razão da comprovação de exploração de trabalho análogo ao de escravo.

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