MPT combate terceirização em cadastramento pelo TRE
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, contra a União Federal, para impor que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país se abstenham de celebrar novos contratos de terceirização para recadastramento biométrico do eleitorado. Esses contratos correm o risco de serem retomados, uma vez que, na Paraíba, apenas do eleitorado foram cadastrados e, no Brasil, somente 16% dos eleitores se submeteram ao mesmo sistema. A ACP foi assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, que pede à Justiça local declaração da eficácia nacional da decisão.
“Assim, diante da necessidade de se proceder ao recadastramento de mais da metade da população brasileira e da alegada insuficiência dos quadros de servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais para a realização de tal atividade, se faz imprescindível o ajuizamento dessa medida judicial a fim de inibir a repetição das mesmas ilicitudes nas próximas eleições”, argumentou o procurador do Trabalho.
Na Paraíba, o recadastramento eleitoral foi terceirizado pelo TRE local, que para isso contratou o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Segundo se apurou em inquérito civil no MPT, a Oscip não pagava em dia os salários dos empregados e ainda retinha as carteiras de trabalho desde a contratação.
Em audiência realizada no início do ano passado no MPT, o representante do tribunal informou que o TRE estava precisando de apoio suplementar para efetivar o recadastramento, uma vez que o quadro de servidores era insuficiente para atender à demanda, e que, na prática, servidores do quadro e terceirizados via Oscip faziam a mesma atividade. Embora o TRE argumentasse que o serviço dos terceirizados era supervisionado por servidores permanentes, o Tribunal de Contas da União considerou ilícito o procedimento. Além disso, o procurador Eduardo Varandas diz que essa suposta subordinação dos empregados do Ibrapp aos servidores da Justiça Eleitoral perverte o instituto da terceirização, “dando lugar à verdadeira interposição de terceiro entre o trabalhador empregado e o tomador de seus trabalho, com o intuito de impedir a sua contratação direta”.
“Essa prática deve ser coibida pelo Poder Judiciário, para determinar a inibição de contratos que escamoteiam princípios basilares de nosso Estado. Destaque-se que a lei não concede espaço para terceirização de atividade-fim sequer na hipótese de aumento na demanda do tomador de serviços, revelando-se, portanto, flagrantemente ilegal a terceirização praticada pelos tribunais”, continua Varandas.
Válido para todo o Brasil
Conforme assumido pelo próprio TRE, durante o inquérito civil, a atividade-fim do órgão não se restringe ao julgamento de demandas afetas ao processo eleitoral mas, cumulativamente, também, administrar todas as questões relativas ao procedimento dos mais variados tipos de eleições no país, aí incluindo-se o recadastramento biométrico.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, Varandas afirma que torna-se necessária a adoção de uma medida de cunho emergencial, visando inibir a prática ilícita, o que, na sua opinião, só será possível através da antecipação da condenação do ente público a abster-se de celebrar contratos de terceirização para realização de atividade-fim, especialmente recadastramento biométrico do eleitorado.
Para ele, a eficácia nacional da decisão da Justiça Trabalhista se faz necessária para evitar tanto a prolação de sentenças contraditórias entre si, como para que seja possível compelir os tribunais eleitorais de todo o país a adotar um procedimento homogêneo quanto ao recadastramento biométrico.