Justiça proíbe shopping de CG de cobrar estacionamento de funcionários
O Partage Shopping Campina Grande deve se abster de cobrar estacionamento de seus funcionários e das lojas que integram o condomínio. A liminar foi assinada pelo juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato. Caso descumpra a determinação, o shopping deverá pagar multa de R$ 10 mil por funcionário que tiver a cobrança do estacionamento efetuada a partir da data da intimação da decisão, que saiu na última sexta-feira, dia 17 de julho.
De acordo com o juiz Carniato, a cobrança de valores para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho configura uma ofensa ao princípio da alteridade contratual. “Além de configurar uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles que se dirigem quase que diariamente ao local de trabalho e se vêm impossibilitados de guardarem seus carros ou motocicletas no estacionamento em razão da inviabilidade econômica, visto que os valores somados iriam consumir boa parte de seus salários”, afirmou na liminar.
A decisão partiu de antecipação de tutela concedida na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida. Na ACP, o MPT-PB pede o livre acesso ao estacionamento, bem como a utilização gratuita a seus funcionários – inclusive aos terceirizados - e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços nas dependências do shopping. Além disso, a ACP pede também indenização de, no mínimo, R$ 500 mil pelos danos coletivos decorrentes da lesão causada.
O Partage Shopping passou a cobrar o estacionamentoapós aproximadamente 16 anos de gratuidade. Considerando o valor de um salário mínimo, valendo atualmente R$ 788,00, o montante cobrado a título de estacionamento pode chegar a comprometer, no mês, uma quantia superior a 22 % da remuneração.
De acordo com o procurador do Trabalho Marcos Antônio, passar a cobrar valores dos trabalhadores pela utilização do estacionamento configura prática abusiva por parte do condomínio réu, que acaba por comprometer parcela relevante do salário dos obreiros.
Para o presidente do Sindicatos dos Comerciários de Campina Grande, José do Nascimento Coelho, a liminar foi uma vitória dos trabalhadores e da sociedade. “O MPT na sua defesa dos interesses coletivos, teve uma ação de reparo. Esse procedimento investigatório da Procuradoria Municipal do Trabalho de Campina Grande foi louvável”, afirma.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13