Narciso Enxovais descumpre leis trabalhistas

Funcionários da Narciso Enxovais, localizada no Centro de João Pessoa, estavam trabalhando excessivamente, até 15 horas em um mesmo dia. O Ministério Público do Trabalho na Paraíba está vigilante quanto a isso e dessa forma o juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo MPT, obrigando a loja de artigos para o lar a adequar suas condutas às leis trabalhistas.

A empresa está obrigada, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador, a abster-se de prorrogar a jornada, além do limite legal de duas horas diárias; conceder, a todos os empregados, repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas; conceder um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder intervalo para repouso de no mínimo uma hora em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas e anotar os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados.

Processo

De acordo com fiscalização requerida pelo MPT e realizada pelo Ministério do Trabalho em Emprego, foram detectadas situações em que funcionários da Narciso Enxovais laboraram até 15 horas em um mesmo dia de trabalho; o repouso semanal e os intervalos intrajornada e interjornada também não estavam sendo respeitados. Não o bastante, também foi detectado que a empresa não estava anotando na jornada de trabalho os horários de entrada, saída e repouso de funcionários.

Constatadas as irregularidades, o MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta, mas o empregador declarou que não tinha interesse, restando o ajuizamento da ACP como única alternativa para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Segundo a ação, de autoria do procurador do Trabalho Cláudio Gadelha, o trabalhador que, submetido continuamente a excessos de jornada, está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças, provocar um maior risco de ocorrência de acidentes de trabalho e, ainda, afetar a sua convivência familiar.

O MPT também requereu a condenação da empresa por dano moral coletivo.

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