MPT determina auditoria em agências e notifica bancos para apresentar documentos no prazo de 5 dias
Ministério Público do Trabalho apura se está havendo ‘abusos’ no movimento grevista e prejuízos à população; Sindicato pode ser multado em R$ 10 mil/dia
Após aproximadamente uma hora de audiência, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), através do procurador Eduardo Varandas, determinou a realização de auditoria em agências bancárias de João Pessoa para verificar a situação, por amostragem, do movimento grevista e o atendimento às necessidades essenciais da população. A audiência aconteceu no final da manhã desta sexta-feira (23), na sede do MPT, localizada na Avenida Almirante Barroso, 234, no Centro de João Pessoa.
O procurador notificou o sindicato da categoria após receber denúncias de que está havendo ‘abusos’ por parte do movimento grevista, que já dura 17 dias. Segundo Varandas, há informes de que está havendo dificuldade para depósitos e outros serviços essenciais, inclusive tentativa de impedimento do acesso de clientes a agências.
Bancos serão notificados
De acordo com o procurador Eduardo Varandas, devem ser notificadas as superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander.
“Houve um acordo aqui em 2012, que tem força de decisão judicial transitado em julgado, ao qual não cabe modificação, com vários compromissos assumidos perante juízo e isso nós vamos cobrar. Caso haja descumprimento, aplicar a multa de R$ 10 mil por dia”, afirmou Eduardo Varandas.
Segundo o procurador, durante a greve, os caixas eletrônicos devem estar disponíveis para a população e não deve haver privação de acesso às atividades essenciais bancárias. “Determinamos inúmeras diligências nas agências para verificar o cumprimento do acordo. Caso fique realmente provado que o acordo não foi cumprido, vamos aplicar multa. O MPT vai fazer valer o acordo feito na justiça do trabalho”, reforçou.
Sobre denúncias
Sobre as denúncias, Varandas disse que tudo está sendo averiguado. “Não posso antecipar nenhum tipo de providência, até porque eu preciso averiguar documentos com provas efetivas. Só após isso, vamos decidir que providências tomar. Mas a população não estará desprotegida”, assegurou.
Atitude emergencial
O procurador informou que foi dado um prazo de cinco dias para as diligências. “São diligências complexas, envolvendo averiguação em agências, uma série de coisas. Após os cinco dias, vou dar cinco dias para o sindicato se manifestar, a não ser que haja uma atitude emergencial que o MPT precise tomar, dependendo dos resultados da investigação”, observou.
Entenda o caso
O MPT-PB quer comprovar se o movimento grevista continua obedecendo rigorosamente ao acordo judicial firmado em 2012, que institui entre outras obrigações: não impedir o acesso aos caixas eletrônicos ou o seu abastecimento e manter a realização de atividades essenciais em percentuais correspondentes aos exigidos por lei (30%). Caso esteja havendo descumprimento das cláusulas acordadas, o sindicato da categoria pagará multa de R$ 10 mil por dia.
O que disse o presidente do Sindicato
Na audiência, foi ouvido o presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, Marcelo de Lima Alves. Ele respondeu que a greve começou no dia 6 de setembro e assegurou que os caixas eletrônicos vêm sendo abastecidos normalmente, inclusive com a função ‘depósito’, que na Caixa Econômica ficou decidido que as agências funcionariam pelo menos duas horas e que nos bancos privados, a sistemática é normal, com pleno acesso aos depósitos.
O MPT determinou as seguintes providências, no prazo de 5 dias:
a) Requisite-se da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego auditoria em bancos a fim de averiguar o conteúdo do depoimento e relatar pormenorizadamente a situação, por amostragem, do movimento grevista na capital e o atendimento às necessidades essenciais da população.
b) Peticione-se em juízo, nos autos do acordo formulado, requerendo diligência por oficial de Justiça para averiguar o fiel cumprimento do acordo, com certidão circunstância, para, se for o caso, aplicar a multa prevista em 10 mil reais/ dia.
c) Oficie-se a superintendência dos bancos oficiais e dos quatro principais bancos privados no sentido de nos informar os seguintes itens:
c.1) normalidade nas operações bancárias através de caixas eletrônicos;
c.2) acesso da população a serviços bancários fundamentais;
c.3) existência de coação para que funcionários não ingressem nas agências;
c.4) qualquer outra anormalidade por ventura registrada;
Esclareça-se que as informações prestadas pelos estabelecimentos bancários deverão vir acompanhada de provas.
Cumpra-se com urgência.
Por Henriqueta Santiago
Assessoria do MPT-PB
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