GREVE DOS BANCÁRIOS - Após petição do MPT, Justiça determina bloqueio de R$ 20 mil do Sindicato e convoca entidade para audiência amanhã
Pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho na PB foi em razão da entidade está descumprindo acordo judicial (firmado em 2012) e prejudicando a população
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva, deferiu pedido do procurador do Trabalho Eduardo Varandas e determinou o bloqueio cautelar de R$ 20 mil nas contas bancárias do Sindicato dos Bancários da Paraíba. O pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-PB) foi em razão da entidade está descumprindo acordo judicial (firmado em 2012) e prejudicando a população, especialmente pensionistas e aposentados.
O magistrado também convocou o sindicato da categoria para uma audiência nesta quarta-feira (5), às 8h30, na 5ª Vara do Trabalho da Capital, com o objetivo de “adotar outras medidas necessárias à gestão do movimento paredista”.
De acordo com o MPT-PB, o movimento grevista – que completa um mês nesta quinta-feira (6) – já é um dos mais duradouros.
Após receber denúncias de que a greve estava prejudicando serviços bancários essenciais e que sindicalistas estariam obstaculando alguns serviços, o procurador Eduardo Varandas convocou o presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, Marcelo de Lima Alves, para uma audiência, que aconteceu no último dia 23 de setembro. Na ocasião, o sindicalista assegurou que os caixas eletrônicos vinham sendo abastecidos normalmente, inclusive com a função ‘depósito’.
O procurador, no entanto, determinou auditoria e diligência nas agências bancárias. No último dia 29 de setembro, oficial de justiça constatou “que o Sindicato está descumprindo o acordo judicial pelo motivo de insuficiência do serviço de abastecimento de terminais e em questões relacionadas à compensação”.
Já nesta segunda-feira (3), peritos do MPT-PB concluíram inspeção em várias agências bancárias de João Pessoa e constaram diversas irregularidades, entre elas “que os depósitos em cheques estão sendo devolvidos sob a alegação de ‘diferença de assinatura’, evidenciando falta de funcionário para esta atividade de conferência”, o que mostra que os serviços mínimos essenciais estabelecidos por lei não estão sendo cumpridos pela categoria em paralisação.
“A greve é uma garantia constitucional da classe operária e tal direito deve ser respeitado. Todavia, o exercício do direito não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da sociedade como o acesso a operações financeiras elementares. O MPT ficará vigilante para que atendimentos imprescindíveis à população sejam assegurados”, ressaltou o procurador Eduardo Varandas.
Entenda o caso
O MPT-PB quer comprovar se o movimento grevista continua obedecendo rigorosamente ao acordo judicial firmado em 2012, que institui entre outras obrigações: não impedir o acesso aos caixas eletrônicos ou o seu abastecimento e manter a realização de atividades essenciais em percentuais correspondentes aos exigidos por lei (30%). Caso esteja havendo descumprimento das cláusulas acordadas, o sindicato da categoria pagará multa de R$ 10 mil por dia.
O QUE COMPROVARAM PERITOS DO MPT-PB:
Em agências da Caixa Econômica em JP (Cabo Branco; Varadouro; Beira Rio; Tambaú; MAG Shopping):
- Clientes informaram que os depósitos em cheques estão sendo devolvidos sob a alegação de “diferença de assinatura”, evidenciando falta de funcionário para esta atividade de conferência.
Em Agências do Banco do Brasil (1817; Varadouro; Beira Rio; Tambaú; MAG Shopping):
- Nessas agências ficou constatado que: (a) não há possibilidade do cliente efetuar depósitos, sendo este serviço direcionado para os correspondentes bancários PagFácil e Correios, ainda assim somente em dinheiro, não aceitando depósitos em cheques, portanto não há terminais eletrônicos habilitados para este serviço, tampouco envelopes para tal fim; (b) o atendimento externo é realizado por bancários que se revezam; (c) em algumas agências o atendimento interno é realizado apenas pelo gerente, único empregado em seu interior; a do Mag Shopping não possuía quaisquer empregados em seu interior (inclusive se encontrava com as luzes internas apagadas).
Por Henriqueta Santiago
Ascom-MPT-PB.
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