Procurador pede interdição de Centro de Passagem
E juiz aplica multa de R$ 5,5 milhões por descumprimento de acordo
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão, aplicou multa de R$ 5,5 milhões à Prefeitura de João Pessoa pelo descumprimento de acordo judicial, feito há mais de dois anos, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da ACP, pede agora a imediata interdição do local até que a prefeitura cumpra as exigências de segurança relatadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
“Após mais de dois anos do acordo firmado perante a Justiça, o Município de João Pessoa continua renitente e indolente em descumprir a ordem judicial”, lembrou o procurador. No relatório do Corpo de Bombeiro foi descrita a necessidade da adoção de uma série de itens indispensáveis à segurança dos trabalhadores e clientes do Centro de Passagem, como sistema de iluminação de emergência, sinalização de saídas de emergências e plano de prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Segundo Varandas, a prefeitura foi alertada inúmeras vezes acerca das condições inadequadas de segurança do prédio do Centro de Comércio de Passagem. “Registre-se que foram deferidos todos os pedidos de prorrogação de prazo solicitados pelo município para a adequação do prédio. Entretanto, até o momento, a situação de insegurança ainda não foi resolvida, o que revela lamentável descaso do gestor com as autoridades constituídas e a vida dos trabalhadores”, observou o procurador.