MPT notifica Prefeitura de João Pessoa para não exigir o trabalho presencial de gestantes

03/09/2021 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, nessa quinta-feira (02), a Prefeitura Municipal de João Pessoa e recomendou o cumprimento de medidas para a proteção das trabalhadoras gestantes pertencentes ao seu quadro de servidoras.

A decisão foi tomada em audiência telepresencial realizada na última quarta-feira (01/09), presidida pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da Recomendação.

Diante do fato de que o Decreto Municipal determinou o retorno obrigatório à modalidade presencial das gestantes “após 21 dias da aplicação da segunda dose da imunização”, o procurador determinou a expedição de imediata recomendação ao prefeito do Município de João Pessoa, para que a gestão observe a Lei nº 14.151/2021 em relação às servidoras gestantes da administração pública municipal.

A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 assegura o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

“A lei assegura à trabalhadora gestante o trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O MPT está vigilante na proteção à saúde do trabalhador e da trabalhadora”, ressaltou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.

De acordo com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, o assunto será colocado em pauta com o prefeito, o procurador-geral do município e o secretário de Administração.

A gestão municipal de João Pessoa tem o prazo de 10 dias para comprovar, por meio de documentação, que cumpriu as recomendações. De acordo com a recomendação expedida ontem (2) e assinada pelo procurador Eduardo Varandas “o desatendimento, a falta de resposta ou resposta considerada inconsistentes implicarão na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

 

AS RECOMENDAÇÕES:

A Recomendação do MPT à gestão municipal de João Pessoa determina o cumprimento imediato das providências:

Excepcionaras trabalhadoras gestantes do trabalho presencial, ainda que integralmente vacinadas, nos termos da Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;

Assegurar a trabalhadora gestante condições adequadas de trabalho remoto, fornecendo-lhe o suporte necessário para o regular desenvolvimento da prestação de serviços;

Alterar o disposto no Decreto Municipal nº 9.758 de 12 de julho de 2021, fazendo constar no novo ato administrativo normativo, a garantia à trabalhadora gestante aludida nesta recomendação (trabalho remoto).

Audiência

Durante a audiência, o procurador Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, Mateus Scipião Moura, esclareceu que o Decreto Municipal que trata das questões de retorno dos servidores às atividades presenciais facultou às gestantes o trabalho remoto até 21 dias após a segunda dose da vacina, devendo retomar as atividades após este prazo.

A audiência – por videoconferência – contou com a participação do secretário de Saúde do município, Fábio Rocha, do procurador setorial da Secretaria Municipal de Saúde, Mateus Scipião Moura e do advogado da Secretaria Municipal de Saúde, David Mendes Feitosa.

 

Ascom/MPT-PB.

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