FERIADO: Na próxima segunda-feira não haverá expediente na sede do MPT, em João Pessoa
04/12/2020 – Na próxima segunda-feira (7/12), não haverá expediente na Sede do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), em João Pessoa, porque o feriado do dia 8 de dezembro (Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição) foi antecipado para o dia 7, seguindo o calendário da Justiça do Trabalho. Na terça-feira (8), haverá expediente presencial no MPT, na Capital, sendo feriado somente no MPT, em Campina Grande.
Nos dias de feriado, não haverá atendimento presencial ao público, mas denúncias podem ser feitas no site do MPT-PB (http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e outros serviços estão disponíveis de forma on-line. Para casos urgentes, há um serviço de plantão (http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/escala-de-plantao).
Entenda
A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Myllena Alencar, assinou nesta sexta-feira (4), a Ordem de Serviço nº 15/2020, referente à antecipação do feriado do dia 08 de dezembro – Dia da Justiça – para o dia 7/12 (segunda-feira), somente na Sede da Instituição, em João Pessoa. A Ordem de Serviço nº 15 revogou a Ordem de Serviço nº 14 (de 04/12/2020).
Com essa decisão, o feriado do Dia da Justiça – 8 de dezembro (Lei nº 6.741/1979) será antecipado para a segunda-feira, dia 7, “somente”, na Sede do MPT-PB, em João Pessoa.
Na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG), o feriado do Dia da Justiça – 8 de dezembro – permanece na terça-feira (8), coincidindo com o feriado municipal de que trata a Lei Municipal nº 482 (de 5/06/1970) – Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade.
Ascom/MPT-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB
(83) 3612 – 3119 / 3612- 3100
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb