PB tem 138 municípios ‘silenciosos’ e é o 2º do país em subnotificação de acidentes de trabalho; MPT dá 60 dias para empresas cumprirem recomendação
02/05/2022 – “A Paraíba possui 138 municípios ‘silenciosos’, ou seja, que não registraram acidentes de trabalho e nem doenças relacionadas ao trabalho”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá, durante audiência pública realizada na última quarta-feira (27), com representantes das 50 maiores empresas da Paraíba e o Cerest Estadual (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador). Os dados apresentados na audiência se referem ao ano de 2021, constam no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde e preocupam o MPT, já que sem informações, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o número de acidentes, adoecimentos e mortes de trabalhadores.
Ainda segundo os dados apresentados, a Paraíba é o 2º Estado do País com maior número de 'municípios silenciosos', atrás somente do Piauí, com 165. De acordo com os dados do Sinan, 61,9% dos 223 municípios paraibanos não notificaram nenhum tipo de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021.
“A ausência de notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não significa a inexistência desses eventos, mas reflete principalmente a necessidade de aprimoramento das ações de notificação e Vigilância Epidemiológica, para melhor detecção e monitoramento desses problemas. É preciso notificar acidentes e agravos! O trabalhador não é ‘invisível’!”, observou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.
MPT realiza audiência com as 50 maiores empresas da Paraíba para falar sobre a necessidade da notificação de acidentes e doenças do trabalho e dá prazo de 60 dias para cumprirem Recomendação
Outros dados apontados pelo procurador como “alarmantes” são os altos índices de subnotificação de CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) pelas empresas. Dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – do MPT e da OIT – revelam que a Paraíba também é o 2º Estado do País com maior Estimativa de Subnotificação de Acidentes de Trabalho (CAT). Segundo os dados, em 2021, dos 2.939 acidentes de trabalho identificados na Paraíba, 581 não teriam sido comunicados pelo empregador, uma estimativa de subnotificação de 19,8%. Esse percentual só fica atrás do índice do Piauí (com 20,2%).
“Ou seja, não está havendo o registro de acidentes de trabalho e doenças nem no Sinan e nem preenchidas as CATs. Não há ‘alimentação’ dos sistemas nem pelos municípios e nem pelas empresas”, alertou o procurador Raulino Maracajá, coordenador regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).
Empresas têm 60 dias para atender Recomendação do MPT
Após audiência pública realizada na última quarta-feira (27), o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) deu um prazo de 60 dias para que as 50 maiores empresas da Paraíba atendam à recomendação para criar um fluxograma em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde ou os setores de Vigilância e manter a ‘alimentação’ do sistema com informações sobre acidentes de trabalho, agravos e doenças ocupacionais.
De acordo com a Recomendação do MPT, a empresa deve “estabelecer contato com a Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município onde está estabelecida a empresa, com vistas a estabelecer fluxo de encaminhamento de informações para alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, observando-se, de forma prioritária, os agravos à saúde do trabalhador”.
Ainda segundo a Recomendação, as empresas devem “emitir Comunicações de Acidente de Trabalho - CATs, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias”.
"Às vezes, a empresa está emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e não está alimentando o sistema do SINAN", explicou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá. "O mais importante é que as empresas que têm profissionais de saúde no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) façam a 'alimentação' do Sistema do SINAN", orientou o procurador.
O procurador Raulino Maracajá explicou que ‘municípios silenciosos’ para a notificação no Sinan são aqueles que não apresentaram quaisquer tipos de registro de acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho ao longo do ano analisado (nesse caso 2021).
A audiência pública
A Audiência pública – realizada por videoconferência – fez parte das ações do MPT da Campanha Abril Verde para conscientizar os empregadores sobre a importância da emissão de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e a necessidade do preenchimento dessas informações no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Este ano, o MPT focou a campanha na importância de fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) e no combate à subnotificação de acidentes de trabalho e agravos à saúde. Trouxe como tema: “Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”.
Apesar de o mês de abril ter terminado, as ações de prevenção de acidentes de trabalho e combate às subnotificações continuam em maio, mês do trabalhador.
O que deve ser notificado?
1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;
2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
4. Câncer relacionado ao trabalho;
5. Dermatoses ocupacionais;
6. Pneumoconioses;
7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral;
O que é considerado acidente de trabalho?
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
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