Após ação do MPT, Codata realiza concurso público

06/09/2022 – Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) realizará concurso público para contratação de trabalhadores efetivos. No início da ação, em janeiro de 2016, as investigações do MPT revelaram, na época, que a Codata mantinha ilegalmente em seus quadros mais de 100 empregados admitidos sem concurso público e criava empregos comissionados para fins eleitoreiros. A ação já tramitava há mais de seis anos. A Codata anunciou o concurso público no sábado (3) e as inscrições foram abertas nessa segunda-feira (5), com 61 vagas para cargos de nível médio, técnico e superior, sendo três destinadas a pessoas com deficiência (PCDs).

Na sentença, proferida em 6 de dezembro de 2016, o Justiça do Trabalho “determinou o afastamento dos trabalhadores contratados sem concurso público para exercerem empregos comissionados e funções gratificadas”, sob pena de multa por descumprimento. Com a decisão, a Codata também “não deveria contratar novos trabalhadores para empregos comissionados e funções gratificadas, sem aprovação prévia em concurso público, salvo para atividade de chefia, gerência e assessoramento típicas”.

Na ação, o MPT alegou que “a Codata possuía pessoas estranhas ao quadro contratadas para exercerem empregos comissionados e funções gratificadas, no total 109 empregados admitidos sem concurso público, ‘por apadrinhamento’”; que “estes empregados contratados exerciam atividades corriqueiras e burocráticas, afrontando assim o inc. V do art. 37 da Constituição, razão pela qual pediu a condenação da empresa ré”.

“Passados 34 anos da Constituição Federal de 88, permanece incrustado na Administração Pública Brasileira um dos principais traços do patrimonialismo, o ‘empreguismo/apadrinhamento’ na ocupação dos cargos públicos. Há, ainda, muito a ser feito para a superação do atraso, e essas ações corretivo/repressivas são imprescindíveis à democratização do acesso ao serviço público, como preconizou o constituinte de 1988”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, autor da Ação Civil Pública.

Entenda o caso

O MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) em 22 de janeiro de 2016, por manter em seus quadros trabalhadores sem concurso público. Não houve acordo entre as partes e no dia 6 de dezembro de 2016, saiu a sentença, na qual a Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT. Houve recurso do MPT-PB e da Codata para o TRT 13, os quais foram julgados em 20 de junho de 2017.

Na decisão do TRT 13, houve aumento da multa para a Codata, pelo descumprimento das obrigações, para o valor de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Houve novamente recursos de ambas as partes para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, a decisão do TST foi mantida, determinando que comissionados fossem exonerados.

Após o trânsito em julgado do processo, em 12 de fevereiro de 2020, o processo foi remetido ao juiz de 1º grau do TRT 13 na Paraíba para iniciar a execução. Depois de tentativas de acordo entre o MPT e a Codata para resolver a questão, não houve acordo. Em audiência realizada em 11 de novembro de 2020, na Sede do MPT-PB, em João Pessoa, presidida pelo procurador Paulo Germano, o presidente da Codata informou, na ocasião, que “havia 88 empregos comissionados, dos quais 85 providos na empresa”. Após a audiência, o procurador determinou que a Codata deixasse de contratar comissionados sem concurso e passasse a “observar fielmente o comando judicial”. Agora, com a realização do concurso, os comissionados irregulares devem ser afastados, com a contratação dos concursados.

No último sábado, 3 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), edital do concurso público da Codata, visando a contratação de pessoal para prover as vagas, até então ocupadas por cargos comissionados. O certame será realizado pelo Idecan (www.idecan.org.br).

 

Ascom/MPT-PB.

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

Imprimir