Ação do MPT: Banco Santander não deve demitir empregados com doenças graves, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por demissão

14/09/2022 – Após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho concedeu a antecipação de tutela no sentido de impor ao Banco Santander (Brasil) S.A. que “se abstenha de demitir, sem justo motivo, empregados que tenham desenvolvido doenças graves e estigmatizantes, mesmo que eventualmente essas doenças não tenham relação com o trabalho e independentemente de qualquer discussão nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada constatação de descumprimento e por cada trabalhador prejudicado ou atingido pela prática, em cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações”. A decisão tem abrangência em todo o território nacional.

A Ação Civil Pública foi ajuizada após constatação de que o banco estava praticando ‘dispensa discriminatória’ de trabalhadores com doenças graves. Em um dos casos constatados na investigação do MPT, houve a demissão de uma trabalhadora portadora de lúpus, que conseguiu o direito de ser reintegrada à empresa. O MPT constatou que o banco, com tais práticas, vinha descumprindo diversas obrigações constitucionais e trabalhistas relacionadas a medidas de saúde e proteção do trabalho, entre elas a discriminação de funcionários, não tendo sequer concordado em ajustar sua conduta, o que levou o Ministério Público ao ajuizamento da ação.

“O caso surgiu a partir do encaminhamento à Procuradoria de peças informativas extraídas de processo judicial individual em que trabalhadora portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico), com muitos anos de serviços prestados à empresa, havia sido demitida, tendo havido a condenação da empresa para que fizesse a sua reintegração” informou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que ajuizou a Ação Civil Pública.

“No curso da instrução do Inquérito, constatou-se a existência de diversos outros casos semelhantes, inclusive em outros locais, tendo se limitado a empresa a negar genericamente as irregularidades, alegando que teria ‘Código de Ética e Conduta’ e ‘canais de denúncia’ para enfrentar tais situações, o que, obviamente, está longe de se mostrar suficiente, até porque o Judiciário já reconheceu em diversas situações essas gravíssimas práticas, que vêm ocorrendo de forma reiterada ao longo dos anos independentemente da existência de qualquer documento que formalmente preveja sua proibição, o que, na prática, não tem funcionado”, observou o procurador.

Decisão judicial

De acordo com a decisão da antecipação de tutela, proferida pela juíza substituta da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Ana Paula de Carvalho Scolari, o Banco Santander “descumpre diversos mandamentos constitucionais, dentre eles o desrespeito ao valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana”.

Em sua decisão, a magistrada citou as provas apresentadas na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, que apontam diversos casos inclusive já reconhecidos pelo Judiciário envolvendo a prática pela empresa ré de demissões de cunho discriminatório de empregados portadores de doenças graves e/ou estigmatizantes.

Por essa razão, a juíza justifica que não é razoável aguardar o trânsito em julgado da decisão, “a fim de se evitar a continuidade das práticas prejudiciais e o crescimento de lesão à coletividade de trabalhadores”. (ACP 0000514-09.2022.5.13.0029).

 

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