Após ação do MPT, Justiça do Trabalho concede liminar e empresário deve se abster de praticar assédio eleitoral

16/10/2022 – Após uma Ação Civil Pública ajuizada, ontem (15), pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar e empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

O MPT na Paraíba ajuizou a Ação Civil Pública após receber denúncias em um caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas do ramo de calçados, em um shopping de João Pessoa. A decisão foi proferida neste domingo (16), pelo juiz plantonista George Falcão Coelho Paiva.

“O debate proposto nos presentes autos é de ordem estritamente jurídica, estando relacionado à efetivação das garantias de liberdade de consciência, de expressão e de orientação política dos trabalhadores, valores constitucionalmente assegurados (...). Afiguram-se absolutamente irrelevantes para o deslinde do caso sob exame a orientação ideológica e as preferências político-partidárias das partes e dos demais atores envolvidos no processo. A discussão deve ser pautada pela singela e inderrogável premissa de que, à luz do ordenamento jurídico nacional e do direito internacional dos direitos humanos, é defeso ao empregador realizar qualquer tentativa de ingerência na definição do voto de seus empregados”, diz um trecho da petição inicial do MPT.

De acordo com as denúncias que chegaram ao MPT, o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem em candidato de sua preferência.

De acordo com a decisão judicial, as mensagens “são claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.

 

Decisão judicial - Obrigações de não fazer:

a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”;

b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”. Comino, ainda, multa coercitiva no valor de R$ 30.000,00 por trabalhador eventualmente prejudicado, incidente a cada constatação de descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer.

 

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

 

Ascom/MPT-PB.

 

CONTATOS:

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