MPT emite Recomendação a empresário da construção civil para que não pratique assédio eleitoral contra empregados
28/10/2022 –O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a um empresário do ramo da construção civil em João Pessoa que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários.
O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que o responsável pela empresa se abstenha de fazer “ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato”, bem como “alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho”.
A Recomendação considera que“a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou para impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado, é prática que viola a função social do próprio contrato”.
RECOMENDAÇÃO
O MPT RECOMENDA à construtora a adoção das seguintes providências:
1) GARANTIR, imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
3) ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente:
3.1)ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão
de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato;
3.2)alterações de setores de lotação, de função, de horários,
escalas ou turnos de trabalho;
3.3)questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos
políticos.
4) ABSTER-SEde criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;
5) ABSTER-SEde incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutasdescritas nos itens anteriores.
Os investigados deverãoDAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADEacerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento em local visível na empresa, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.
A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
PLANTÃO ELEITORAL DO MPT NA PARAÍBA
29 E 30 DE OUTUBRO
JOÃO PESSOA E CAMPINA GRANDE
8h ÀS 17h
DENUNCIE:
Pelo App:
MPT Pardal
Pelo site, no link:
www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
Pelos números:
(83) 3612 - 3128 (whatsApp - João Pessoa)
(83) 3612 - 3100 (telefone - João Pessoa)
(83) 3344 - 4650 (telefone - Campina Grande)
Presencialmente:
João Pessoa (Centro) e Campina Grande (Estação Velha)
8h às 17h
Como Denunciar ao MPT?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link:www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Ascom/MPT-PB.