MPT recomenda que Grupo de Restaurantes de João Pessoa não pratique assédio eleitoral contra funcionários
28/10/2022 -O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a Grupo de Restaurantes do município de João Pessoa que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados e empregadas.Segundo denúncias que chegaram ao MPT, funcionários estariam sendo coagidos e obrigados a votar em determinado candidato, escutando indiretas e ameaças de que a empresa irá fechar a depender do resultado das eleições.
De acordo com a Recomendação, o Grupo de Restaurantes deve garantir o direito fundamental à livre orientação política aos funcionários, bem como abster-se de discriminar ou perseguir quaisquer dos empregados por crença ou convicção política.
A Recomendação considera que “a proteção contra a violência e assédio abrange todas as pessoas do mundo do trabalho, empregados ou não”. O documento foi expedido após denúncias formalizadas no Ministério Público do Trabalho na Paraíba,resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.
De acordo com o documento, o Grupo de Restaurantes deverá divulgar a Recomendação “em local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação” entre todos os funcionários.
RECOMENDAÇÃO:
1) GARANTIR,imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2) ABSTER-SE,imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
3) ABSTER-SE,imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente:
3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato;
3.2) alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho;
3.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos.
4) ABSTER-SEde criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral; e
5) ABSTER-SEde incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link:www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
PLANTÃO ELEITORAL DO MPT NA PARAÍBA
29 E 30 DE OUTUBRO
JOÃO PESSOA E CAMPINA GRANDE
8h ÀS 17h
DENUNCIE:
Pelo App:
MPT Pardal
Pelo site, no link:
www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
Pelos números:
(83) 3612 - 3128 (whatsApp - João Pessoa)
(83) 3612 - 3100 (telefone - João Pessoa)
(83) 3344 - 4650 (telefone - Campina Grande)
Presencialmente:
João Pessoa (Centro) e Campina Grande (Estação Velha)
8h às 17h
Ascom/MPT-PB.