MPT realiza audiência com empresas da Paraíba e Cerests para falar sobre necessidade da notificação de acidentes e doenças do trabalho

21/06/2023 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou, na manhã dessa terça-feira (20), uma audiência coletiva com representantes de cerca de 60 empresas da Paraíba e Cerests para falar sobre a necessidade da notificação de acidentes e doenças do trabalho. A audiência foi realizada por videoconferência coordenada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá, coordenador regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).

“A Paraíba tinha 138 municípios ‘silenciosos’ em 2021, ou seja, que não notificaram acidentes de trabalho e nem doenças relacionadas ao trabalho. Em 2022, eram 123 municípios silenciosos, mas a Paraíba ainda era o 2º pior Estado no ranking de municípios que não notificaram acidentes e agravos”, afirmmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá, durante a audiência, que durou cerca de duas horas.

O procurador Raulino Maracajá fez uma apresentação dos dados que constam no Observatório da Segurança e Saúde no Trabalho e que são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Para o MPT, a subnotificação é um problema grave, pois sem informações, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o número de acidentes, adoecimentos e mortes de trabalhadores.

“A ausência de notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos municípios não significa a inexistência desses eventos, mas reflete principalmente a necessidade de aprimoramento das ações de notificação e Vigilância Epidemiológica, para melhor detecção e monitoramento desses problemas. É preciso notificar acidentes e agravos”, reforçou o procurador.

“Às vezes, a empresa está emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e não está alimentando o sistema do SINAN”, explicou o procurador. "O mais importante é que as empresas que têm profissionais de saúde no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) façam a 'alimentação' do Sistema do SINAN", orientou o procurador.

De acordo com o MPT, as empresas devem “emitir Comunicações de Acidente de Trabalho - CATs, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias”.

Participaram da audiência coletiva representantes do Cerest Estadual (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e dos Cerests João Pessoa, Campina Grande e Patos. Eles deram orientações às empresas de como proceder com as notificações.

O que deve ser notificado?

1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;

2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

4. Câncer relacionado ao trabalho;

5. Dermatoses ocupacionais;

6. Pneumoconioses;

7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);

9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral;

O que é considerado acidente de trabalho?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

 

 

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