Por dia, 10 mulheres são vítimas de assédio no trabalho, no país

     15/03/19 - Por dia, pelo menos 10 mulheres são vítimas de assédio no trabalho, no Brasil. Esse foi o resultado de um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho que mostra que nos últimos dois anos, 9.172 denúncias envolvendo assédio moral, sexual e discriminação chegaram ao MPT no País. Desse total, 7.641 denúncias (83%) tinham pelo menos uma mulher como vítima. 

 

 Foram 3.687 casos somente no ano passado, mas o MPT alerta que o número é maior porque muitas trabalhadoras não denunciam. De acordo com o levantamento do MPT, 192 casos foram registrados na Paraíba (em 2017 e 2018).

Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, a subnotificação de casos ocorre porque as vítimas têm vergonha de denunciar, receio ou medo de perderem o emprego, ou ainda, têm poucas informações sobre o assunto.

A procuradora explicou que existem dois tipos de assédio sexual: “assédio por chantagem” e “assédio por intimidação”. Segundo ela, o assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige ‘favores sexuais’ em troca de benefícios, ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho.

Já o assédio sexual por intimidação ou ambiental, é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, praticada individualmente ou em grupo. Algumas vezes, é confundido com assédio moral.

“Se for cometido pelo superior hierárquico ou se o assediador tiver poder sobre a vítima na empresa, ele estará cometendo crime de assédio sexual previsto no Código Penal, cuja pena é de um a dois anos de detenção, podendo aumentar em um terço se a vítima for menor de 18 anos”, afirmou a procuradora.

“Se for apenas colega de trabalho da vítima, o assediador pode ser demitido por justa causa, pois cabe ao empregador manter o ambiente de trabalho sadio”, acrescentou Felizardo.

Ela observou que existe diferença entre um elogio, uma paquera e a prática do assédio sexual.

“Caracteriza-se assédio sexual aquelas palavras inoportunas, gestos que constrangem a vítima, pode ser um toque indesejado, na perna ou coxa, por exemplo. Mas também podem ser imagens enviadas por e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, presentes”, lembrou.

    Como reunir provas. A procuradora Edlene Lins Felizardo explicou que a vítima de assédio sexual deve guardar e-mails, bilhetes, presentes, prints de conversas em celulares e em redes sociais, gravações e testemunhas. Ela deve anotar o horário e o local onde ocorreu o assédio.

Onde denunciar. Segundo a procuradora Edlene Lins Felizardo, primeiro, a vítima deve procurar os próprios canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos, Ouvidoria, Cipa, para tentar resolver. “Mas se a vítima não se sentir segura e nem à vontade, ela pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Ela pode acessar o site, onde vai encontrar um link em que pode preencher um formulário detalhando tudo e o sigilo dela será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público prevenir que aquela conduta continue na empresa”, acrescentou.

 

Confira

Para saber mais sobre Assédio Sexual no trabalho, assista vídeos no site www.mpt.gov.br e no canal youtube (https://www.youtube.com/watch?v=M_nGxBoVEeY&t=).

 

Fonte: Ascom / MPT-PB

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Siga:

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

Imprimir