Após ação do MPT, Justiça do Trabalho concede liminar e empresário deve se abster de praticar assédio eleitoral

16/10/2022 – Após uma Ação Civil Pública ajuizada, ontem (15), pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar e empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

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