Ação do MPT: Banco Santander não deve demitir empregados com doenças graves, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por demissão
14/09/2022 – Após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho concedeu a antecipação de tutela no sentido de impor ao Banco Santander (Brasil) S.A. que “se abstenha de demitir, sem justo motivo, empregados que tenham desenvolvido doenças graves e estigmatizantes, mesmo que eventualmente essas doenças não tenham relação com o trabalho e independentemente de qualquer discussão nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada constatação de descumprimento e por cada trabalhador prejudicado ou atingido pela prática, em cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações”. A decisão tem abrangência em todo o território nacional.