Empresa deve cumprir normas de segurança imediatamente
A juíza Solange Machado Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de João Pessoa, deferiu antecipação de tutela aos pedidos propostos pela Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a empresa CB Massas LTDA, denunciada por violar normas de prevenção contra acidentes no ambiente de trabalho e descumprir outras leis trabalhistas.
A empresa, apesar de prestar serviço no ramo da construção civil, área que obtém os maiores índices de acidentes de trabalho, deixava de cumprir normas de prevenção. Com a ACP, a CB Massas deve, de imediato, cumprir as regras de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho, asseguradas pela Constituição Federal, no art. 7º, adotando medidas necessárias para eliminar e minimizar riscos; elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e adquirir equipamentos de segurança adequados aos trabalhadores.
Dentre as irregularidades descritas na Ação Civil Pública, a empresa também não anotava a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos empregados, não pagava horas extras e não saldava verbas rescisórias e contribuições previdenciárias.
Com a ação, ajuizada pelo MPT-PB e assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, a empresa deve regularizar a situação de seus empregados, assinando a CTPS e remunerando as horas extras trabalhadas. Caso não cumpra as normas acima, poderá pagar multa de R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
Já em relação ao descumprimento das cláusulas relativas à segurança no trabalho, a CB Massas poderá chegar a pagar multas de R$ 10 mil, contabilizadas por cada item descumprido. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas poderão ter outra destinação relacionada ao mundo do trabalho, de acordo com decisão do MPT-PB.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13