Empresa não paga FGTS e é alvo de Ação Civil Pública
O juiz Paulo Henrique Tavares da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concedeu liminar à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Condores – Tecnologia em Serviços, empresa especializada em segurança patrimonial, por não pagamento do FGTS e atraso de salários dos funcionários.
A ACP, de autoria do procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Queiroga Gadelha, é resultado de uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços Gerais (Sinteg-PB). Para constatar as irregularidades descritas, foi solicitada pelo MPT fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba (SRTE-PB) na empresa. Na inspeção, foi verificado que a Condores não fez o pagamento do FGTS referente aos meses de maio e junho de 2012, outubro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, além de não efetuar o pagamento integral do salário dos empregados até o 5° dia útil do mês.
Com a liminar concedida, a Condores agora deve efetuar, no prazo legal, o recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, bem como ainda o recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o FGTS dos eventuais empregados demitidos sem justa causa; computar, para efeito de cálculos do depósito do FGTS, todas as parcelas integrantes da remuneração e efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil reais por trabalhador afetado.
A fiscalização também mostrou que a empresa não concede os intervalos mínimos interjornada e intrajornada; prorroga a jornada de trabalho além do limite de duas horas, sem justificativa legal, não exige o uso dos equipamentos de proteção individual, entre outras irregularidades que estão sendo apuradas pelo MPT em outro inquérito.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13