Supermercado em Campina descumpre 'lei do descanso'
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa WMS Supermercados do Brasil, em Campina Grande, que faz parte da rede Walmart, por não respeitar Leis referentes ao descanso semanal de seus funcionários e não apresentar os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante fiscalização.
De acordo com a ACP, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, em 2014, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campina Grande (GRTE) encaminhou para a Procuradoria Regional do Trabalho, também em CG, relatório referente a fiscalização realizada na empresa, na qual foram constatadas irregularidades relativas ao descanso semanal e não apresentação de documentos nas inspeções.
Infrações referentes a jornada, intervalos e utilização inadequada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também foram encontradas durante a fiscalização realizada pela GRTE e são objetos de outras Ações Civis por parte do MPT.
No pedido de antecipação de tutela, o MPT solicita que a WMS Supermercados conceda aos empregados descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, garantindo que tal concessão ocorra até o sétimo dia consecutivo de trabalho; faça coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas de trabalho, o descanso semanal remunerado no domingo e apresente os documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo auditor fiscal do Trabalho. Tudo isso sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil.
No pedido definitivo da ACP, o MPT pede também a condenação da empresa ao pagamento, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério de Juízo, na aquisição de bens e/ou serviços em benefício da coletividade de trabalhadores, valor determinado com vistas a efetivar o caráter pedagógico da indenização considerando o poder econômico da empresa.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13