Atraso de 13º é motivo de TAC

A empresa Fator Vigilância e Segurança Privada firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba comprometendo-se a pagar aos seus funcionários, até o dia 20 de dezembro de cada ano, o valor integral do décimo terceiro. Caso a empresa descumpra a obrigação, pagará multa mensal no valor de R$ 700 por número de empregados prejudicados. O TAC, de autoria da procuradora do Trabalho Myllena Alencar, é originário de denúncia.

 O valor apurado com eventual cobrança das multas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o MPT poderá, a seu critério, emprestar outra destinação, desde que seja compatível com a prevenção ou reparação de lesões referentes ao mundo do trabalho ou contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.

A responsabilidade de cumprimento da obrigação, inclusive pelo pagamento de multas referentes a infrações futuras serão herdadas em caso de sucessão.

O compromisso vai vigorar por prazo indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho.

 


Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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