Sanccol assina TAC relativo a concessão de vale transporte
A empresa Sanccol Saneamento Construção e Comércio, localizada na estrada de Cabedelo, agora tem a obrigação de conceder vale transporte aos funcionários que façam jus a tal benefício. O empreendimento firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através da procuradora do Trabalho Myllena Alencar, assegurando os devidos pagamentos.
De acordo com o TAC, a empresa também deve abster-se de impor qualquer sanção ou disciplina e computar como falta, a ausência do trabalhador que esteja impedido de comparecer ao trabalho em razão da não entrega do cartão de vale-transporte com carga suficiente para o percurso de casa para o trabalho. Além do mais, o desconto salarial referente ao transporte deve obedecer o limite máximo de 6% da remuneração do trabalhador.
A Sanccol ainda deve pagar aos seus empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, o valor integral do décimo terceiro salário e efetuar o pagamento das férias de até dois dias antes do início do período de aproveitamento do benefício.
Para qualquer descumprimento das obrigações, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 800 por trabalhador prejudicado, computada mensalmente. O valor apurado com eventual cobrança das multas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o MPT poderá, a seu critério, emprestar outra destinação aos valores, desde que contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13