Justiça proíbe descontos indevidos em salários de empregados

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Flávio Londres da Nóbrega, deu parecer favorável ao pedido de antecipação de tutela da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a Marfim Distribuidora de Alimentos, localizada em João Pessoa, por realizar descontos indevidos nos salários dos empregados.

De acordo com a ACP, de autoria do procurador-chefe Cláudio Queiroga Gadelha, verificou-se em reclamações trabalhistas que a Marfim descontava no salário dos vendedores a eventual devolução de cheques passados por clientes e também parte da diferença entre o valor negociado e o valor de tabela, chamada de “diferença flex”, práticas em desacordo com as normas trabalhistas.

A empresa também descontava valores referentes a ligações telefônicas dos empregados de forma totalmente aleatória, pelo horário e destinatário das ligações, cobrando ao trabalhador o uso de um instrumento de trabalho cedido pela própria empresa. Além disso, os descontos não eram registrados no contracheque, sendo efetivados de forma extraoficial, usualmente em forma de “vales”.

O pagamento de comissão “por fora”, que implica no não recolhimento de contribuições previdenciárias aos cofres públicos e prejuízos na aposentadoria e FGTS dos trabalhadores, também foi alvo de algumas das reclamações trabalhistas analisadas, prática que a empresa alegou não adotar.

Com a decisão do juiz, a partir de agora a empresa deve abster-se de realizar descontos nos salários dos empregados, salvo quando resultar de adiantamento ou contrato coletivo, implicando o descumprimento da obrigação em aplicação de multa diária de R$ 200, limitada a trinta dias.

No pedido definitivo da ACP, o MPT ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais difusos e coletivos decorrentes da lesão genericamente causada, corrigidos monetariamente até o efetivo recolhimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou qualquer outra destinação social oportunamente indicada pelo MPT.

 

Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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