MPT-PB move ação contra Bompreço
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, contra o supermercado Bompreço por praticar irregularidades relativas à jornada de trabalho de seus empregados.
De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Marcos Antônio, em dezembro de 2012, o MPT-PB recebeu denúncia de que a empresa não concedia, de forma legal, o descanso semanal remunerado, como também o intervalo interjornada; prorrogava de forma indevida a jornada de trabalhadores mantidos sob o regime de tempo parcial; concedia intervalo intrajornada inferior ao mínimo pedido, entre outras irregularidades.
O MPT-PB requisitou à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) a realização de fiscalização para que fossem comprovadas as irregularidades contidas na denúncia. O órgão fiscalizador, através de relatórios, atestou que, corriqueiramente, o Bompreço vem descumprindo uma série de normas protetivas relacionadas à jornada de trabalho.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande enviou ofício ao MPT-PB dando conta de que também tomou conhecimento de falhas com relação aos empregados, tais como: trabalho aos domingos e feriados sem remuneração em dobro ou compensação, bem como a não concessão de repouso semanal remunerado aos domingos, pelo menos uma vez, no período de três semanas.
Obrigações. De acordo com os pedidos e obrigações descritos na Ação Civil Pública, o Bompreço deve adequar-se às leis referentes à jornada dos funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada ocasião em que se verificar o descumprimento e por cada trabalhador prejudicado. Além disso, o supermercado deve efetuar o pagamento da indenização no valor de, no mínimo, R$ 500 mil pelos danos decorrentes da lesão causada.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13