Faculdade de Patos assina termo de ajuste de conduta
Após denúncia anônima relatando precariedade e superlotação nos alojamentos de professores na Faculdade Integrada de Patos (FIP), a instituição de ensino firmou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através da Procuradoria do Trabalho de Patos, comprometendo-se em fornecer espaços adequados para alojamento dos funcionários.
Com a assinatura do TAC, a faculdade deve manter nos alojamentos camas em quartos que permitam uma acomodação para os mobiliários e que possibilite espaço suficiente para a circulação dos usuários do local. O termo ainda ressalta a melhoria em itens de higiene e segurança como a utilização de lixeiros com tampas e pedais e beliches com escadas fixas e seguras. O descumprimento das cláusulas relacionadas aos ajustes do alojamento resultará em multa de R$ 5 mil para cada vez que for constatado descumprimento.
A denúncia que deu início ao procedimento do MPT-PB também tratava de atraso de pagamento de empregados e irregularidades relacionadas à jornada de trabalho. No TAC, a FIP compromete-se a abster-se de exigir jornada superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; pagar corretamente as horas extras laboradas; conceder descanso intrajornada, férias e remuneração de férias.
De acordo com a Procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, as irregularidades existentes nos alojamentos foram sanadas ainda durante o trâmite do procedimento administrativo. “Diversos empregados foram beneficiados pela atuação do MPT, em especial professores que vêm de outras cidades lecionar no estabelecimento educacional e, agora, podem contar com alojamentos adequados. Considerando a relevância da manutenção da conduta regular, o cumprimento das obrigações assumidas pela FIP será, periodicamente, fiscalizado”, ressaltou.
O descumprimento de cada uma das cláusulas acarretará em multa de R$ 1 mil por cada empregado prejudicado. Os valores das multas serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo também serem convertidos em bens ou serviços que beneficiem comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do Ministério Público do Trabalho.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13