Justiça determina liberação do FGTS de trabalhadores de Santa Rita

O juiz George Falcão Coelho Paiva, da Vara do Trabalho de Santa Rita, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra o município de Santa Rita e seu prefeito Reginaldo Pereira por não cumprir acordo realizado em 2013, em que deveria fazer a individualização das contas de seus  ex-empregados vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a ACP, de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano, no ano de 2013 foi firmado convênio de cooperação técnica entre a Caixa Econômica Federal e o MPT, para auxiliar na individualização de inúmeras contas vinculadas do FGTS, cujos recursos estão depositados, mas não têm a identificação de seus titulares, o que ocorre em dezenas de municípios paraibanos. Deste modo, foi encaminhada uma lista dos municípios que se encontram em situação irregular perante o FGTS e verificou-se que o município de Santa Rita já havia atingido cerca de R$ 300 mil pendentes de individualização.

Em audiência realizada com o MPT, o município de Santa Rita se comprometeu a adotar medidas necessárias para fazer a individualização dos valores nas contas vinculadas, de modo a que seus ex-empregados possam sacar os depósitos, mas decorrido o prazo dado, não foi cumprido o acordo, o que levou ao ajuizamento da  ACP para que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores afetados pela omissão.

Com a antecipação de tutela, o município deverá efetuar, no prazo de 90 dias, a correta individualização do FGTS nas contas vinculadas dos ex-empregados, beneficiários dos valores recolhidos a título de FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 e limite total no valor de R$ 100 mil, inclusive respondendo pessoalmente o prefeito, Reginaldo Pereira, pelo pagamento das multas.
 
“Todos os ex-empregados do município de Santa Rita, que nele trabalharam  pelo  regime da CLT, devem comparecer à prefeitura para se informarem sobre a existência de crédito de FGTS que tenham direito, fazendo o cadastramento para receberem os valores correspondentes”, esclarece o procurador do Trabalho responsável pela Ação Civil Pública.

 

Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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