Transporte urbano sofre condenação em João Pessoa
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Veruska Santana Sousa de Sá, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a empresa de transporte urbano Viação São Jorge, que faz parte do Grupo Econômico A. Cândido, para correção de irregulares trabalhistas constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Consta na ACP, de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano, que o empregador obrigava os trabalhadores, especialmente cobradores, a arcarem com eventuais quantias em dinheiro sob acusação de que havia diferença entre o montante a ser entregue e o valor contido na sacola, ao final do expediente. Além disso, há relatos de que em certas ocasiões a empresa afixava o nome do empregado em quadro de aviso com a diferença a ser paga por ele, sob pena de demissão. Houve casos em que os empregados dividiram o valor da dívida para evitar a demissão de um colega.
Além da coação dos empregados ao pagamento de valores indevidos, do não registro correto das jornadas de trabalho, sem concessão do intervalo interjornada, e não pagamento do adicional noturno, foi comprovado também que a Viação São Jorge violava normas relativas à higiene, não disponibilizando papéis para higiene pessoal, e não providenciava a limpeza dos banheiros para os funcionários.
Com a antecipação de tutela, a empresa passa a ter a obrigação de permitir o correto registro do horário de entrada e saída dos empregados, pagando integralmente as horas extras realizadas com acréscimo de no mínimo 50%; não mais obrigar os empregados (motoristas e cobradores) a arcarem com o pagamento de quantias decorrentes da prestação de contas ou de desaparecimento dos valores, sem que lhes possibilite participar da conferência, bem como lhes sejam disponibilizados meios para comprovação de sua inocência, tais como produção de provas testemunhais e documentais.
A empresa deve também abster-se de adotar qualquer conduta que impeça o gozo do intervalo interjornada (repouso noturno de, no mínimo, 11 horas); respeitar os limites de jornada diário e semanal; conceder adicional noturno no valor de 20% sobre a hora normal, além de se adequar às normas de higienização, como manter as instalações sanitárias sempre limpas e disponibilizar nos gabinetes sanitários recipientes com tampa para guardar papéis usados, e papel para higiene pessoal.
Caso alguma obrigação seja descumprida, tanto em relação às leis trabalhistas, quanto nas irregularidades no meio ambiente de trabalho, a empresa ficará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ACP requer ainda a condenação da São Jorge ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13