ACP POR FALTA DE SEGURANÇA - Santander deverá contratar vigilantes

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública contra o Santander pedindo a imediata contratação de vigilantes para o Posto de Atendimento Bancário, localizado no campus da UFCG, em Campina Grande, feita diretamente ou por meio de empresa especializada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

Segundo a ação, o banco retirou os vigilantes do local, expondo funcionários ao risco iminente de assaltos e violação de suas integridades, o que, segundo a Lei 7.102/83, é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores.

Consta na ACP, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, que o Santander se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta, alegando que o estabelecimento cumpria normas de segurança, mesmo tendo retirado a vigilância armada do local. Mas, segundo a ação, não há, na legislação federal, possibilidade de dispensa da vigilância armada pela simples existência de outros mecanismos de segurança, já que nos postos, há caixas eletrônicos e, portanto, risco de assaltos.

Para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, restou ao MPT ajuizar a ação. Em caráter definitivo, ainda é pedida a condenação do banco ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor com eventuais multas será revertido para aquisição de bens e/ou serviços em benefício da coletividade de trabalhadores.

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