Após ação do MPT, Caixa realizará reforma em agência para prevenção de incêndio
08/05/2024 – Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Caixa Econômica Federal realizará uma reforma na agência localizada na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, para a prevenção de incêndio. A ação do MPT na Paraíba foi ajuizada após uma denúncia, que afirmava que o local não apresentava, por exemplo, portas corta-fogo ou escadas de incêndio. As investigações comprovaram o risco de acidente do trabalho e incêndio para os funcionários da agência da Caixa Econômica da Epitácio Pessoa e para a população que frequenta o local. A obra na agência Epitácio Pessoa – onde funciona a Superintendência Regional da Caixa na Paraíba – está orçada em R$ 595 mil.
Após ação do MPT, foi firmado um acordo e a Caixa Econômica Federal terá que cumprir pelo menos nove obrigações e concluir toda a obra até 28 de janeiro de 2025, sob pena de multa. A reforma deverá ser feita em toda a edificação, que possui quatro pavimentos (subsolo, térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), totalizando 3.848,56 metros quadrados, com mais de 30 anos de construção. Se após o dia 28 de janeiro de 2025 não tiver cumprido integralmente as obrigações previstas, haverá multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Além disso, pode haver multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada constatação de descumprimento.
“Passados mais de sete anos da primeira inspeção, a empresa ré não sanou as irregularidades, tampouco adotou as medidas que se comprometeu a fazer, mantendo um ambiente de trabalho mórbido e prejudicial à saúde e integridade física dos trabalhadores. Desse modo, é absolutamente inadmissível a situação a que estão submetidos os trabalhadores que prestam serviços para a ré”, afirma a ação do MPT, ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
“Os laudos periciais acostados aos autos, de diferentes órgãos de fiscalização, foram uníssonos no sentido de reconhecer a inobservância das normas ambientais trabalhistas. Tal situação não pode perdurar, sob pena de colocarmos em permanente risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores que sejam designados para laborar no ambiente que se configurou inseguro”, concluiu as investigações.
A Caixa Econômica Federal, conforme a ação, possui cerca de 4 mil estabelecimentos e 92 mil empregados no país (dado de 2022).
Ação
De acordo com a Ação Civil Pública, “há provas concretas e dotadas de fé pública (CPC, art. 405) que revelam o ‘desleixo da empresa’ no cumprimento das normas de proteção contra incêndio, as quais vem causando prejuízos à segurança dos empregados e à própria sociedade como um todo”, afirma o MPT.
“Ao empregador é garantido explorar a atividade econômica, mas deve respeitar o patamar mínimo civilizatório, incluindo-se neste o direito a um ambiente de trabalho hígido e com mínimo possível de perigo à saúde e integridade física dos obreiros, com observância às normas de saúde e segurança do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII)”, diz outro trecho da ação ajuizada pelo MPT na Paraíba.
Na ação, o procurador do Trabalho Paulo Germano destacou que “nas relações laborais, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF), essencial à sadia qualidade de vida, está diretamente associado à saúde do trabalhador, como pessoa humana e objeto de sua dignidade, mediante a implantação de medidas de prevenção contra os acidentes de trabalho e as enfermidades profissionais”.
OBRIGAÇÕES:
A Caixa Econômica Federal deve cumprir, no local do dano, DE IMEDIATO, as seguintes obrigações:
(1) IMPLEMENTAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO PROJETO CONTRA INCÊNDIO, relativas à sinalização de emergência, iluminação e relativas às saídas de emergência;
(2) REALIZAR levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, das condições dos hidrantes existentes e, se for o caso, INSTALAR E MANTER novos hidrantes nos locais necessários;
(3) CRIAR saídas de emergência e MANTÊ-LAS em funcionamento permanente, com a indicação adequada dos pavimentos e das rotas de fuga;
(4) COLOCAR placa de não uso em caso de incêndio nos elevadores do estabelecimento;
(5) INSTALAR e MANTER IMPLEMENTADAS as medidas no projeto contra incêndio, relativas à detecção e alarme de incêndio;
(6) IMPLEMENTAR as medidas previstas no projeto contra incêndio, relativas aos hidrantes;
(7) IMPLEMENTAR as medidas previstas no projeto contra incêndio, relativas à brigada de incêndio e planos de emergência e OBTER o Certificado de Brigada de Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar;
(8) IMPLEMENTAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO PROJETO CONTRA INCÊNDIO, relativas ao sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
(9) ADEQUAR o distanciamento entre aberturas às diretrizes da NT 2 do CBMPB.
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