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GT criado pelo MPT no RS faz recomendações a municípios e empresas no estado

14/05/2024 - Porto Alegre (RS) - Criado na semana passada para enfrentamento das questões trabalhistas durante a emergência climática que atinge o Rio Grande do Sul, o Grupo de Trabalho Regional (GT) já expediu duas recomendações, uma direcionada a municípios e outra a empregadores do estado. O objetivo é o monitoramento e a preservação de direitos durante o período da calamidade.

Na última quinta-feira (9.5), integrantes do GT se reuniram com representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), para entregar recomendação sobre a situação de calamidade pública a todos os municípios do Estado. O órgão recomenda que todos os municípios emitam gratuitamente atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes.

O documento serve para comprovar que o trabalhador foi atingido pelas enchentes e não pode comparecer ao trabalho. A medida visa reduzir os prejuízos dos trabalhadores afetados pelas enchentes que não puderem comparecer no trabalho. O MPT também recomenda que os municípios divulguem o serviço em suas mídias oficiais.

Os municípios de Canoas, Harmonia, Montenegro, Novo Hamburgo, Rio do Sul, São Sebastiao do Caí e Venâncio Aires já emitem o atestado. Os principais beneficiados serão os alocados(as) em abrigos públicos, os deslocados(as) temporariamente de suas residências e aqueles(as) que residem em zonas de inundação. O cumprimento da recomendação e o fornecimento dos atestados serão acompanhados pelo MPT.

No último dia 10.5, o GT expediu recomendação aos empregadores do RS com orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública enfrentado pelo Estado. O órgão orienta os empregadores a priorizar, para redução dos danos das enchentes, medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, dentre outras. E reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022, que institui medidas trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública.

O documento recomenda, ainda, que seja privilegiado o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais. E  também orienta os empregadores a se abster de adotar medidas de suspensão temporária de contrato de trabalho, salvo como parte integrante de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que venha a ser instituído pelo Governo Federal. Prescreve, ainda, que não haja perdas salariais a trabalhadores diretamente expostos a alagamentos que tenham de se ausentar do trabalho, sugerindo a adoção das medidas alternativas já listadas em caso de ausência justificada.

O texto recomenda que os empregadores estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada, sem redução salarial, quando serviços como transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular e não houver possibilidade de dispensar o trabalhador da atividade presencial. É indicada, ainda, a adoção de políticas de gestão claras e transparentes para a situação emergencial, para prevenir violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental.

"A situação extrema e excepcional vivenciada no Rio Grande do Sul requer, de todos os atores sociais e integrantes das relações de trabalho, bom senso, solidariedade e apoio mútuo, os quais são fundamentais para a redução do impacto social e econômico, bem como para a superação dos desafios ocasionados por desastres de grande escala", afirma a recomendação em uma das suas considerações.

Grupo de Trabalho Regional - O GT foi criado por portaria assinada pela procuradora-chefa da PRT4, Denise Maria Schellenberger Fernandes, e conta com a participação de 12 procuradores titulares e um suplente, atuantes em diferentes unidades do órgão no Estado. Além de integrantes da sede, em Porto Alegre, participam as procuradoras e procuradores lotados em Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Passo Fundo e Pelotas. Integram o GT procuradoras e procuradores com atuação tanto no 1º quanto no 2º graus.

Com informações da Ascom do MPT no RS.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação aos municípios.
Cliquei aqui para a ler a íntegra da recomendação aos empregadores.

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