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ELEIÇÕES 2024 - MPT-PB funcionará em regime de plantão neste final de semana do 1º turno, das 8h às 17h

MPT atuará no combate ao assédio eleitoral, para garantir o direito de votar de forma livre e democrática

04/10/2024 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão, neste sábado (05) e domingo (06) do 1º turno das Eleições Municipais, das 8h às 17h, para atender denúncias de assédio eleitoral no trabalho e garantir ao trabalhador o direito de votar de forma livre e democrática.

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima. Podem ser feitas pelo site do MPT-PB, no link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo nacional ‘MPT Pardal’ e, ainda, pelo ‘WhatsApp Denúncias’ do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128.

Quem desejar fazer a denúncia presencial, pode se dirigir à Sede da Instituição, no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234). Em Campina Grande, o prédio do MPT está localizado no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).

Painel de Assédio Eleitoral

O Painel de Assédio Eleitoral do MPT registrou (até às 11h13 desta sexta-feira, 4), 603 denúncias em todo o País somente este ano, das quais 37 na Paraíba, o 3º Estado do País com mais registros, atrás somente da Bahia (79) e São Paulo (78).

📍Confira os Canais de Denúncias do MPT:

- Aplicativo MPT Pardal

- Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

- Site do MPT-PB, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

- WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

 

SAIBA MAIS SOBRE ‘ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO’

O QUE É: Assédio eleitoral no Trabalho

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

VOCÊ SABIA?

Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.

CONFIRA ALGUMAS CONDUTAS que configuram Assédio Eleitoral

Veja alguns exemplos:

- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário a candidato(a) defendido(a) pelo assediador(a);

- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato(a) diferente do(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a);

- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;

- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

- Ameaçar trabalhadores(as) de serem dispensados caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;

- Ameaçar o fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;

- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o(a) candidato(a) oponente ao(à) indicado(a) ganhe as eleições;

- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;

- Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral;

- Difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok, etc.) que incitem a violência e a discriminação de trabalhadores(as) com orientação política contrária;

- Não liberar os(as) trabalhadores(as) para que, no dia da eleição, exerçam seu direito de voto ou exigir que haja compensação do tempo despendido pelo trabalhador para votar;

- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores e trabalhadoras que afirmam apoiar o(a) candidato(a) indicado(a) ou que crie embaraços para a participação daqueles que apoiam o(a) candidato(a) oponente;

- Exigir que os(as) trabalhadores(as) indiquem a seção eleitoral em que irão realizar a votação ou ainda obrigar que seja filmado ou fotografado, pelo(a) próprio(a) trabalhador(a), o momento do seu voto;

- Reter o documento de trabalhadores(as) para que não possam votar no dia da eleição;

- Realizar enquetes ou pesquisa relacionadas ao processo eleitoral com a participação das pessoas trabalhadoras, ainda que não haja identificação dos votantes;

- Coagir trabalhadores(as) a participar de eventos promovidos pelo o(a) candidato(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a), a exemplo de comícios e palestras, durante o horário de trabalho ou fora do expediente;

- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores(as) que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;

- Realizar falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;

- Outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

(Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’)

>Acesse a Cartilha "Assédio Eleitoral no Trabalho": https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf

 

CAMPANHA: 'O VOTO É SEU E TEM A SUA IDENTIDADE'

VÍDEO ZAP: https://www.instagram.com/p/C_BB8nspu3g/

VÍDEO FOTOGRAFANDO O VOTOhttps://www.instagram.com/p/C_vgcDkAWDR/

VÍDEO: CHURRASCOhttps://www.instagram.com/p/DAT-EeFpdY2/

 

Ascom MPT-PB.

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100/ 3138

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

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