
MP Eleitoral e MPT reforçam prevenção ao assédio eleitoral na Paraíba
Recomendações conjuntas orientam campanhas, Estado e municípios e determinam ampla divulgação de material preventivo
08/09/2026 - O Ministério Público (MP) Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba. As orientações são dirigidas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, ao Estado da Paraíba e aos municípios paraibanos.
Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.
Também são vedadas práticas como:
- Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política;
- Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
- Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
- Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
- Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados;
- Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
- Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.
Proibição do Trabalho infantil
A recomendação também chama atenção para a proibição do trabalho infantil, especialmente na utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.
Consequências das irregularidades
As práticas descritas podem, conforme as circunstâncias de cada caso, resultar na atuação do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais.
Dependendo da gravidade e dos requisitos legais, as consequências podem alcançar aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.
Informação como instrumento de prevenção
Um dos principais objetivos das recomendações é ampliar o conhecimento sobre o que caracteriza assédio eleitoral e permitir que trabalhadores, servidores, gestores, candidatos e integrantes das campanhas identifiquem previamente situações irregulares.
Por essa razão, MP Eleitoral e o MPT elaboraram material informativo próprio, em linguagem simples e objetiva, com as principais orientações sobre prevenção ao assédio eleitoral. Os destinatários das recomendações deverão promover a ampla divulgação dessas informações.
Partidos, federações, coligações e campanhas deverão manter o cartaz elaborado pelo MP Eleitoral e pelo MPT afixado em local visível em seus comitês e sedes, além de divulgar o material por seus canais e redes sociais, fazendo com que as orientações cheguem a candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços.
A mesma lógica deverá ser observada pelo Estado e pelos municípios. O material deverá ser afixado em locais visíveis dos órgãos e repartições públicas e difundido pelos canais institucionais disponíveis, alcançando gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.
Com a iniciativa, MP Eleitoral e MPT buscam atuar de forma prioritariamente preventiva, assegurando que, durante o processo eleitoral, nenhuma relação de emprego, dependência econômica, vínculo funcional ou posição de autoridade seja utilizada para interferir na liberdade de escolha política do eleitor.
Acesse o INFORMATIVO sobre prevenção ao assédio eleitoral.
RECOMENDAÇÃO conjunta PRE/PB n° 34/2026 (partidos políticos e coligações).
RECOMENDAÇÃO conjunta PRE/PB n° 36/2026 (Estado).
RECOMENDAÇÃO circular conjunta PRE/PB n° 37/2026 (municípios).
Ascom MPF-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb

































