
ELEIÇÕES 2026 - MPT-PB funcionará em regime de plantão dias 3 e 4 de outubro, das 8h às 17h
MPT atuará no combate ao assédio eleitoral, para garantir o direito de votar de forma livre e democrática
25/09/2026 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão no sábado (03/10), véspera do 1º turno das Eleições Presidenciais 2026 e no domingo (04/10), dia do pleito, das 8h às 17h, para atender denúncias de assédio eleitoral no trabalho e garantir ao trabalhador o direito de votar de forma livre e democrática.
As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima. Podem ser feitas pelo site do MPT-PB, no link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo ‘WhatsApp Denúncias’ do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128.
Quem desejar fazer a denúncia presencial, pode se dirigir à Sede da Instituição, no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234). Em Campina Grande, o prédio do MPT está localizado no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).
📍Confira os Canais de Denúncias do MPT:
- Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br
- Site do MPT-PB, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias
- WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128
SAIBA MAIS SOBRE ‘ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO’
O QUE É: Assédio eleitoral no Trabalho
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
VOCÊ SABIA?
Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.
CONFIRA ALGUMAS CONDUTAS que configuram Assédio Eleitoral
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário a candidato(a) defendido(a) pelo assediador(a);
- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato(a) diferente do(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a);
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar trabalhadores(as) de serem dispensados caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;
- Ameaçar o fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o(a) candidato(a) oponente ao(à) indicado(a) ganhe as eleições;
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
- Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral;
- Difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok, etc.) que incitem a violência e a discriminação de trabalhadores(as) com orientação política contrária;
- Não liberar os(as) trabalhadores(as) para que, no dia da eleição, exerçam seu direito de voto ou exigir que haja compensação do tempo despendido pelo trabalhador para votar;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores e trabalhadoras que afirmam apoiar o(a) candidato(a) indicado(a) ou que crie embaraços para a participação daqueles que apoiam o(a) candidato(a) oponente;
- Exigir que os(as) trabalhadores(as) indiquem a seção eleitoral em que irão realizar a votação ou ainda obrigar que seja filmado ou fotografado, pelo(a) próprio(a) trabalhador(a), o momento do seu voto;
- Reter o documento de trabalhadores(as) para que não possam votar no dia da eleição;
- Realizar enquetes ou pesquisa relacionadas ao processo eleitoral com a participação das pessoas trabalhadoras, ainda que não haja identificação dos votantes;
- Coagir trabalhadores(as) a participar de eventos promovidos pelo o(a) candidato(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a), a exemplo de comícios e palestras, durante o horário de trabalho ou fora do expediente;
- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores(as) que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;
- Realizar falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
- Outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
(Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’)
ELEIÇÕES 2026
Acesse o INFORMATIVO (Cartaz A3) sobre prevenção ao assédio eleitoral.
RECOMENDAÇÃO conjunta PRE/PB n° 34/2026 (partidos políticos e coligações).
RECOMENDAÇÃO conjunta PRE/PB n° 36/2026 (Estado).
RECOMENDAÇÃO circular conjunta PRE/PB n° 37/2026 (municípios).
PUBLICAÇÕES - ASSÉDIO ELEITORAL
> MPT em Quadrinhos Nº 76 - Assédio Eleitoral
> CARTILHA - ASSÉDIO ELEITORAL (2ª Edição - Atualizada 2026).
Ascom MPT-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb


































