Supermercado é autuado por desvio de função

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira, concedeu antecipação de tutela à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, por meio do procurador-chefe do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, contra a Rede Menor Preço Supermercados referente à prática de desvio de função e descontos indevidos. 

 A notícia sobre as irregularidades cometidas pela empresa chegou ao MPT-PB por meio de denúncia anônima. Logo, foi solicitado, à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), a realização de inspeção para constatar ou não as infrações. Foi comprovado que os operadores de caixa faziam devolução e abastecimento de mercadorias na loja, bem como a limpeza dos caixas, o que caracteriza o desvio de função.

 Além disso, a empresa obrigava seus empregados a assinarem notas promissórias quando ocorresse a diferença de caixa, sem que o funcionário presenciasse a apuração. Em investigação realizada pelo MPT,  corroborada pela pesquisa de reclamações trabalhistas, ficou constatado que violações como essas são práticas constantes da empresa.

Com a antecipação da tutela concedida, a Rede Menor Preço Supermercado deve deixar de efetuar descontos nos salários de seus empregados em situações que não se enquadrem na Lei, deixar de exigir de seus empregados o exercício de atividades para as quais não foram contratados e não mais obrigar seus empregados a assinar notas promissórias quando ocorrer diferença de caixa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais para cada trabalhador afetado, no caso de não cumprimento das obrigações e por cada direito violado.

Os valores obtidos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Programa de Seguro Desemprego, ao pagamento de abono salarial e ao financiamento de programas sociais.


Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13

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